O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que determinou à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da implantação da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, o STF entendeu que não se pode obrigar a União, antes de decisão de mérito, a aumentar salário, a estender vantagens ou a equiparar remuneração de servidores públicos.
Para Gilmar Mendes, a execução antecipada pode gerar danos à economia pública, uma vez que não há previsão orçamentária para os gastos decorrentes desta decisão do TRF-3. Além disso, é possível que se concretize o chamado efeito multiplicador, “ante a possibilidade de multiplicação de demandas que contenham o mesmo objeto”, concluiu Gilmar Mendes.
STA 285
Comentários de leitores
2 comentários
Mauro Garcia (Advogado Autônomo)
G.M. realmente não se importa com as repercussões de suas sentenças. Juízes de coragem assim é que enobrecem a Magistratura.
Mauro Garcia (Advogado Autônomo)
G.M. realmente não se importa com as repercussões de suas sentenças. Juízes de coragem assim é que enobrecem a Magistratura.
Comentários encerrados em 10/12/2008.
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