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Ratinho está obrigado a indenizar o ex-jogador Falcão

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2 de dezembro de 2008, 10h45

Fracassou o pedido do apresentador Carlos Massa, conhecido como “Ratinho”, de suspender indenização devida por ele ao ex-jogador e atual comentarista de futebol Paulo Roberto Falcão. Ratinho terá de pagar 500 salários mínimos por expor indevidamente a imagem de Falcão em seu programa de televisão. O Agravo de Instrumento foi negado pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça.

A defesa de Ratinho pediu que o Recurso Especial fosse analisado pelo STJ. Como o recurso foi negado, fica mantida decisão que determinou o valor da indenização fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância, anteriormente, não admitiu o recurso.

Nas razões para o Recurso Especial, a defesa apontou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre Embargos de Declaração e dos artigos 946 e 953 do Código Civil de 2002.

Além disso, alegou a existência de divergência jurisprudencial em relação a possível omissão não sanada pelo TJ-SP e ao valor excessivo da indenização.

Na decisão, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a defesa do apresentador não conseguiu demonstrar plenamente como o julgado do TJ-SP incorreu em um dos vícios mencionados no artigo 535 do CPC. Com relação ao valor da indenização, a ministra afirma que o STJ pode revisá-lo quando contrariar a lei ou o bom senso, mostrando-se irrisório ou exorbitante, o que não se verificou neste caso.

Ag 106.740-6

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