Fundamentos frágeis

Mulher que jogou filho em rio consegue revogar prisão preventiva

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2 de dezembro de 2008, 10h22

Se flagrante não está caracterizado e se há apenas uma prova do crime cometido, como a confissão, suspeito não pode ser preso preventivamente. Com esse entendimento, o ministro Arnaldo Esteves Limas concedeu Habeas Corpus para a dona de casa Elizabete Cordeiro dos Santos. Ela é acusada de arremessar seu filho recém-nascido em um rio próximo à sua casa. O ministro suspendeu o acórdão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a prisão cautelar.

Para o ministro, o flagrante, que autoriza a prisão cautelar, não ficou caracterizado, principalmente porque se ela não houvesse confessado, nenhum outro fato induziria à autoria do delito.

De acordo com o processo, a Polícia recebeu uma denúncia anônima dizendo que uma mulher tinha jogado o próprio filho recém-nascido no rio Arrudas, no Bairro Dom Bosco de Contagem (MG). Os agentes foram à casa da suspeita, que confessou ter tomado remédio para ter um aborto e, logo que a criança nasceu, jogou-a pela janela do barraco, dentro do rio.

A defesa da acusada sustentou a ilegalidade de sua prisão porque não teria ocorrido nenhuma das hipóteses de flagrância descritas no Código de Processo Penal. Elizabete foi presa 36 horas depois do delito. Acrescentou também falta de requisitos para a prisão preventiva, já que esse tipo de prisão só pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

O ministro Arnaldo Esteves Lima acolheu os argumentos. Ele destacou que mesmo existindo sentença de pronúncia, ela não suprime a ilegalidade da prisão preventiva decretada. Assim, o ministro acolheu o pedido para relaxar a prisão de Elisabete, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor.

RHC 23.650

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