Dano coletivo

Rede TV! é processada por causa de entrevista com Eloá

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2 de dezembro de 2008, 16h11

O Ministério Público Federal em São Paulo move Ação Civil Pública contra a Rede TV!, por ter veiculado entrevista com Eloá Cristina de Oliveira e Lindemberg Alves, durante o seqüestro que durou cinco dias, em Santo André (SP), e terminou com a morte da garota. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$1,5 milhão, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias. O caso teve fim com a morte da estudante. O seqüestro e o homicídio são investigados em inquérito policial.

De acordo com a ação, o programa da Rede TV! , A tarde é sua , apresentado por Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg. Para o MPF, as entrevistas interferiram na atividade policial em curso e colocaram a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco.

A procuradora regional do Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora do pedido, afirma que Sônia Abrão assumiu nítida posição de intermediadora das negociações e descumpriu a recomendação feita, em 10 de setembro de 2008, onde o MPF pedia para a RedeTV! obter autorização judicial antes de contar com a participação de menores de idade no programa. Eloá tinha 15 anos.

“Ocorre que, no programa, não só o drama de Eloá foi tratado como entretenimento, em flagrante desrespeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também a emissora a inseriu como atração principal em seu programa, fazendo com que dele participasse de modo efetivo e sem o devido alvará judicial”, declarou a procuradora.

Segundo ela, é dever da RedeTV!indenizar a sociedade porque o programa exibido ofendeu, diante de uma platéia de milhões de telespectadores, valores fundamentais compartilhados por todos os brasileiros. E apontou que a indenização por dano moral coletivo é prevista na Constituição Federal e regulada pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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