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Cacciola ainda não responderá por emissão ilegal de debêntures

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2 de dezembro de 2008, 14h51

O ex-dono do Banco Marka Salvatore Cacciola conseguiu se livrar, por enquanto, do processo em que respondia por crime contra o sistema financeiro nacional pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes. O processo foi suspenso, na segunda-feira (1º/12), pelo juiz Rodolfo Kronemberg Hartmann, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Com a decisão, Cacciola continua respondendo apenas pela acusação principal de gestão fraudulenta. O ex-banqueiro é representado pelo criminalista José Luís de Oliveira Lima.

A defesa do ex-banqueiro alegou violação do acordo de extradição firmado pelo Principado de Mônaco no ano passado. A condição foi a de que Cacciola não fosse processado no Brasil por outros fatos que não aqueles considerados no processo criminal de extradição. Ou seja, ele deveria responder somente pelo processo que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio [gestão fraudulenta]. Os argumentos foram aceitos.

A decisão, contudo, não suspende a prisão preventiva decretada em julho deste ano contra Cacciola. Ele está preso no presídio Bangu 8 desde que foi extraditado para o Brasil.

No dia 25 de julho, a juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, também suspendeu processo que tramitava naquela vara. Os argumentos usados pela defesa foram os mesmos. Na ocasião, a juíza suspendeu também audiência para o depoimento de Cacciola.

A defesa já entrou também com, pelo menos, oito pedidos de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para revogar a prisão dele. Os advogados argumentam que Cacciola já está preso há 11 meses e tem mais de 60 anos, além de ser réu primário. Todos os pedidos foram negados.

Cacciola foi preso pela Interpol no dia 15 de setembro de 2007, em Mônaco, na Europa. Condenado a 13 anos de prisão no Brasil por desvio de dinheiro público e gestão fraudulenta de instituição financeira, o ex-dono do banco Marka estava foragido da Justiça brasileira havia sete anos.

Texto alterado às 20h45 do dia 2/12 e às 7h14 de 3/12 para correção de informações

Clique aqui para ler a decisão

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