Processo nulo

Advogado de Dantas diz que não está surpreso com decisão

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2 de dezembro de 2008, 13h53

O advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, afirmou nesta terça-feira (2/12) que a condenação imposta ao banqueiro pelo juiz Fausto Martin de Sanctis, não é nenhuma surpresa. “Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça”, diz em carta enviada à Consultor Jurídico.

Para o advogado, o processo que corre na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo. “Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação”, afirma. Machado diz que o juiz agiu como era esperado. “Sua inclinação era pública e notória.”

O advogado argumenta que a sentença desconsiderou a defesa desprezando práticas “abusivas e ilegais” como a participação da Abin na investigação da Operação Satiagraha. “O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito”, diz.

Machado afirma que já recorreu antes mesmo de ler as 310 páginas da sentença do juiz — Clique aqui para ler.

Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni.

Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1,4 milhão).

Leia a carta

A defesa de Daniel Valente Dantas afirma que o processo julgado pelo juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo é absolutamente nulo.

Não houve o crime atribuído ao meu constituinte; sua defesa foi cerceada, as provas são fraudadas e o magistrado impediu a perícia indispensável à demonstração da improcedência da acusação.

A sentença desconsiderou a defesa como também no correr da ação penal indeferiu todos os seus requerimentos, desprezando as denúncias de práticas abusivas e ilegais evidenciadas também pela participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) que não tem nenhuma atribuição constitucional ou legal para atuar em investigação penal.

O magistrado — cuja suspeição foi apontada desde cedo pela defesa — acabou agindo exatamente como se esperava. Sua inclinação era pública e notória.

Não foi surpresa a condenação. Esse era o objetivo e não o julgamento e muito menos a Justiça.

O Estado Democrático de Direito não se compatibiliza com julgamentos arbitrários e ilegais, pois todos já sabiam do inevitável desfecho diante de um juiz suspeito.

A defesa já recorreu pedindo a anulação do julgamento.

Nélio Machado

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