Helicóptero atrasado

Unimed paga indenização por demorar transferência de paciente

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1 de dezembro de 2008, 16h43

A Unimed Cuiabá deverá pagar R$19 mil a um paciente por dano moral, por não ter fornecido com a devida urgência um helicóptero para transferência do paciente, mesmo estando o serviço previsto em contrato. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que a espera pela transferência do paciente causou angústia para ele próprio e para seus familiares. A decisão foi unânime.

O paciente necessitava de transporte de emergência para São Paulo e não teve atendimento imediato, tendo que aguardar o helicóptero por longo tempo enquanto seu quadro clínico se agravava. O paciente entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais na 3ª Vara Cível de Várzea Grande (MT). O pedido foi atendido. A empresa recorreu ao tribunal

Alegou que o dano moral não é devido ao apelado, pois inexistiriam provas que confirmassem o ato ilícito, nem a repercussão do dano sofrido. O Juízo fundamentou sua decisão na ineficiência do serviço e não na inexecução contratual, restando ausente a negativa da prestação de serviço contratado, como afirma o apelado. Por fim, requereu, alternativamente, a redução do valor da indenização pro danos morais.

Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, a empresa fez o segurado aguardar por horas, confirmando a transferência apenas para o dia seguinte. Com isso, a família do paciente teve gastos com transporte particular. Caso a família não tivesse tomado atitude naquele momento, o dano causado seria irreparável, já que os laudos médicos ordenavam a transferência imediata do paciente.Para o desembargador, está clara a ineficiência do serviço oferecido pela empresa.

Apelação número 75.880/2008

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