Condição da penhora

Clube deve pagar dívida com dinheiro de venda de atleta

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31 de agosto de 2008, 0h00

A Portuguesa deve ter penhorada parte de sua verba, se for concretizada a venda do jogador Diogo, para pagar uma dívida, de 2004, com o preparador físico Adenilton Soares Delfim. O jogador pode ser vendido ao Olympiakos, da Grécia, por R$ 24 milhões. A dívida com o preparador físico, corrigida em valores atuais, é de R$ 24 mil, segundo seu advogado, Moisés Rodrigues de Santana.

A determinação da penhora foi feita pela 7ª Vara Cível de São Paulo. A primeira instância mandou penhorar também parte dos recursos pagos à Portuguesa pelo seu patrocinador. Cabe recurso.

Moisés Rodrigues de Santana explicou que o preparador físico foi demitido em 2004 e o clube tem, desde então, imposto dificuldades para quitar a dívida. “O Adenilton foi demitido em 2004 e a Portuguesa deu dois cheques de R$ 4,5 mil para pagar a rescisão. Logo depois, sustou os cheques. Desde então temos tentado cobrar a dívida”, disse ele à revista Consultor Jurídico.

O advogado afirmou que o clube não tem nenhum patrimônio, sequer possui conta em banco e seu estádio, o Canindé, é cedido pela prefeitura. “O despacho abrange tanto a venda do atleta quanto os recursos do patrocinador. É importante frisar que nós temos o máximo interesse em que a venda do Diogo ocorra. Não queremos, de forma alguma, interferir no negócio”, registrou ele.

Desde 2004, o advogado diz que o preparador físico tenta um acordo com o clube. Sem sucesso, foi pedida a penhora da arrecadação da bilheteria dos jogos, dos recursos pagos pela TV Globo pelos direitos de transmissão dos jogos e até mesmo do dinheiro gasto numa festa junina promovida pelo clube. No entanto, os defensores da Portuguesa conseguiram evitar essa penhora.

“É um absurdo que os clubes ganhem com vendas milionárias de seus atletas e não paguem suas dívidas” critica o advogado especialista na área cível, José Dilecto Sálvio, que também atuou no caso como representante do preparador físico.

Leia o despacho da 7ª Vara Cível:

Expeça-se com urgência, mandado para penhora dos créditos que a executada possui com o Banco Banif referente a contratos de publicidade. Sem prejuízo, defiro a penhora sobre os créditos que a executada possui em decorrência da titularidade dos direito federativos do atleta registrado no BID da CBF com o apelido Diogo, até o limite do crédito exeqüendo, intimando-se o representante legal da executada, no caso seu presidente, como fiel depositária da constrição, com a obrigação de realizar depósito judicial de quantia suficiente para satisfação integral desta execução, no prazo de 10 dias de eventual transferência do aludido jogador para outra agremiação ou da cessão dos referidos direitos à terceiro.

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