Pesquisa correta

PRTB é condenado a pagar R$ 4 mil por litigância de má-fé

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29 de agosto de 2008, 17h46

O nanico PRTB foi condenado a pagar R$ 4.469,22 por litigância de má-fé. O valor foi fixado pelo juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

O partido entrou com representação na Justiça contra a empresa Folha da Manhã, dona do DataFolha. O PRTB acusou a empresa de divulgar pesquisa eleitoral sem a publicação dos dados obrigatórios.

Segundo o juiz, os requisitos para registro na Justiça Eleitoral não são os mesmos necessários para se divulgar os resultados da pesquisa em jornal. Para Vargas, o partido “veiculou proposição falsa ao afirmar que a divulgação dos resultados da pesquisa foram desacompanhados dos dados obrigatórios”. A quantia fixada deve servir para pagar a Folha pelos gastos com advogados.

Não é a primeira vez nesta eleição que o PRTB de São Paulo é multado por má-fé. Em julho, o mesmo juiz estipulou multa de R$ 700 ao partido. O PRTB entrou com representação contra o Ibope, na ocasião. Alegou que não foi cumprido o período mínimo de 120 horas para a divulgação da pesquisa.

A legislação eleitoral estabelece que o prazo a ser respeitado entre a publicação de pesquisa e seu registro na Justiça Eleitoral será de cinco dias. A lei não prevê que seja computado esse prazo em horas.

Clique aqui para ler a íntegra da Representação 314

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