Saúde pública

MPF quer que Guarujá resolva problemas da dengue

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29 de agosto de 2008, 14h47

O Ministério Público Federal, em Santos, quer que o município do Guarujá sane as irregularidades do Programa de Combate ao Aedes aegypti, mosquito da dengue. No último dia 18 de agosto, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município.

A idéia é também cobrar a implementação, em um prazo de 60 dias, das recomendações feitas pela Auditoria do Denasus (Departamento Nacional de Auditoria do SUS), elaborado em 2002, pela nota técnica do Ministério da Saúde de 2006 e pela Superintendência de Controle de Endemias (Sucen), em 2006, 2007 e 2008.

O MPF quer a suspensão, por parte do Estado de São Paulo e da União, do repasse ao município do Guarujá dos valores destinados ao Programa de Combate à Dengue. Isso até o efetivo saneamento das irregularidades e implementação das recomendações.

Também são réus na ação a Sucen, o Estado de São Paulo e a União. No caso destes, o MPF pede que eles informem à Justiça se foram sanadas as irregularidades e a implementação das recomendações citadas nos relatórios.

A multa por dia de descumprimento das medidas chega a R$ 10 mil. Se, ainda assim, o município de Guarujá não sanar as irregularidades, o MPF pede que o Estado de São Paulo assuma a execução das ações de vigilância em saúde. Se o Estado se omitir, a União terá de executar as ações.

Em 2002, uma auditoria indicava a má aplicação do Programa de Combate à Dengue. Faltavam profissionais e as visitas nas casas ocorriam em prazos irregulares. Além disso, havia insuficiência na orientação à população para eliminação de criadouros. O relatório indicou que o município do Guarujá não utilizou os recursos de combate à dengue transferidos pelo Ministério da Saúde em 2000.

Reflexo da omissão ficou ainda mais evidente em 2006, segundo o MP. A Sucen relatou que o número de casos de pessoas picadas pelo mosquito transmissor saltou de 1.676, em 2002, para 3.128, em 2006. Até aquele ano, o município do Guarujá não tinha sequer um comitê de mobilização e Plano de Contingência.

ACP 2008.61.04.008245-3

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