Prazo mantido

Diretora da Gautama não consegue suspender prazo de defesa

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28 de agosto de 2008, 18h35

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, arquivou Habeas Corpus ajuizado pela diretora da Gautama, Maria de Fátima Cezar Palmeira. Ela é acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações de obras públicas. As acusações foram feitas na Operação Navalha, da Polícia Federal, em maio de 2007.

Maria de Fátima queria o STF suspendesse o prazo para apresentar a defesa preliminar que acabou em julho. A diretora está entre os 61 denunciados no Superior Tribunal de Justiça. Ela responde por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Segundo Maria de Fátima, “parte das acusações está alicerçada em agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal” e à qual não teve acesso.

A diretora da Gautama alegava que “a falta de acesso ao documento constitui flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Ela informou ter solicitado ao STJ acesso à agenda, mas até o momento não obteve resposta. Maria de Fátima queria que o STF suspendesse o prazo de defesa até que ela tivesse aceso à agenda.

“O impetrante afirma que a Ministra Eliana Calmon [do STJ] concedeu vista do documento nos autos da Ação Penal n. 536, cujo acesso é requerido nesta impetração”, disse o ministro.

HC 95.555

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