A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aplicou, nesta terça-feira (26/8), o princípio da insignificância para anular denúncia por crime de descaminho — importação e exportação sem pagamento de imposto.
Os ministros aceitaram argumento da Defensoria Pública da União de que a liberdade deveria ser concedida de ofício porque o valor de R$ 1.763, correspondente aos impostos não pagos, não é suficiente para manter a prisão.
A Defensoria contestou, por meio de Reclamação, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) que acolheu a denúncia. O TRF-4 decidiu não aplicar ao caso o princípio da insignificância porque entendeu que o acusado cometia os delitos como meio de subsistência.
Em contrapartida, a Defensoria alegou que o tribunal ignorou o princípio da presunção de inocência, uma vez que o acusado não tem uma única condenação contra ele.
RE 536.486
Comentários de leitores
10 comentários
E. Coelho (Jornalista)
Parabéns ao advogado Raul Haidar, sua resposta está ótima.
Lima (Advogado Autônomo - Tributária)
Não entendi direito, mas aparentemente o sujeito se encontrava preso. Neste caso, realmente, a liberdade é válida e deve ser concedida. Agora, se formos tratar da insignificância do crime de descaminho em si, da materialidade "não recolher tributo", creio que há, daí sim, um engano, porque não pode o Judiciário no caso, deixar de aplicar a lei tributária baseado em tal princípio. Se o sujeito sonegou um real ou um milhão de reais, deve, necessariamente, responder por isto. Do contrário, entraremos por campos de incerteza e de injustiça para com aqueles que prezam por seguir a lei.
analucia (Bacharel - Família)
O fato de náo executar a dívida fiscal náo significa que a Receita Federal está abrindo máo da dívida, pois a lança em dívida ativa, logo fica constando o débito. Entáo com este raciocínio náo significa que seja insignificante. Náo se está defendendo que seja preso, mas hoje a maior parte das penas criminais sáo alternativas. Mas náo se pode punir uns e outros náo a bel prazer do Judiciário. Entáo que o STF sumule a questáo e libere geral a criminalizaçao no país. Ora, náo se faz coerente é essa conduta de atender a alguns para aparecer na mídia.
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