Perigo social

Advogado acusado de associação ao tráfico deve continuar preso

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27 de agosto de 2008, 12h08

O advogado Luiz Henrique da Silva Nogueira, acusado de associação ao tráfico de drogas, vai continuar preso. O seu pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o processo, o advogado estava ligado a uma organização que atua em diversas favelas do Rio de Janeiro.

A defesa do advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas não conseguiu afastar a prisão preventiva. Segundo o acórdão do TJ-RJ, a atuação do advogado atinge a ordem pública e, caso seja posto em liberdade, subsistem amplas possibilidades de o advogado livrar-se da aplicação da lei penal.

Ao recorrer ao STJ, a defesa do acusado alega não estarem presentes os requisitos legais que autorizam a prisão. Sustenta também que Luiz Henrique é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita.

O ministro Paulo Gallotti, relator do caso, afirma que a prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada porque está evidenciada a concreta periculosidade social do paciente. Ele ressaltou, ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva.

HC 89.468

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