Ação trancada

STJ isenta dono de farmácia por morte após compra de remédio

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26 de agosto de 2008, 17h34

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento da ação penal movida contra o proprietário de uma rede de farmácias de São Paulo. Ele foi acusado de homicídio culposo por permitir que uma cliente comprasse o medicamento flutamida duas vezes utilizando uma mesma receita médica. O uso excessivo do medicamento teria provocado a morte da vítima.

Elpídio Nereu Zanchet tentou anular a acusação em segunda instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a ação penal. Segundo o TJ paulista, na condição de farmacêutico, ele descumpriu regra técnica ao não impedir o duplo aviamento da mesma receita. A defesa sustenta que, apesar de ser sócio-proprietário da farmácia em questão, Elpídio Zanchet não era o responsável pela unidade em que houve o ocorrido. Assim, segundo ele, não houve justa causa para a imputação feita na denúncia.

Acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Turma entendeu que, no caso julgado, não existe responsabilidade objetiva do sócio-proprietário da empresa. Motivo: ele comprovou não ser o farmacêutico responsável pela referida farmácia. “Ele foi denunciado por ser sócio e diretor presidente da rede de drogarias e processado utilizando-se uma responsabilidade objetiva que é incompatível no Direito Penal”, ressaltou a relatora em seu voto. Assim, por unanimidade, a Turma concedeu Habeas Corpus para determinar o imediato trancamento da ação penal.

HC 109.782

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