Registro de candidatura

Político que responde a 58 ações e inquéritos obtém registro

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25 de agosto de 2008, 16h42

Um candidato que responde a 58 procedimentos, entre processos e inquéritos policiais, acusado de atos de improbidade administrativa, conseguiu a liberação de sua candidatura com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, os ministros decidiram que o fato de se responder a processo, sem trânsito em julgado, não é suficiente para barrar uma candidatura.

Benedito Justino Caetano é candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG). Depois de ter sua candidatura rejeitada, Caetano recorreu ao TSE, que reformou a decisão. O tribunal apresentou um balanço dos processos. O TSE informa que foram julgados 21 recursos até sexta-feira (22/8). Apenas três resultaram na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.

O candidato a vereador em Itapetininga (SP), Jorge Candido Ferreira, não conseguiu reverter a decisão no TSE. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao negar o registro do vereador, considerou o fato de ele ter sido cassado por falta de decoro, ficando inelegível por oito anos. Nesse caso, o ministro Arnaldo Versiani entendeu que Candido Ferreira não pode se eleger. Mas, explicou, não é em função dos eventuais processos a que responde.

O TSE informou que a maioria dos recursos julgados improcedentes se refere às candidaturas negadas por irregularidades ou ausência de prestação de contas em campanhas eleitorais e também de agentes públicos que disputam a reeleição. Dois recursos, por exemplo, foram negados porque os candidatos a vereador não estavam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dois recursos contestaram, ainda, impugnações decorrentes de irregularidades na filiação partidária. Um pedido de registro feito após o prazo legal ocasionou a rejeição de outro recurso. A disputa pela indicação do cargo de vice-prefeito pela coligação Trabalhando para Todos, de Ituporanga (SC), levou um dos candidatos à vaga a recorrer ao TSE. Marco Antonio Lehmkuhl registrou sua candidatura individual a vice-prefeito, mas a coligação já tinha optado por outro nome. O TSE negou o recurso.

Em três casos, os ministros negaram o efeito suspensivo pedido pelos candidatos. Ainda que façam campanha, tenham seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, a validade dos votos que conseguirem obter nas eleições dependerá de uma futura decisão do TSE.

Apoio questionado

O TSE também analisou dois recursos que questionavam a formação de coligações. Uma delas foi a coligação Ciríaco para Todos, da qual fazem parte os partidos PR, PTB, PP, PDT, DEM, PT e PSB. O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores da cidade de Ciríaco (RS) afirmou que a participação do partido em um bloco do qual faz parte também o Democratas (DEM) contraria as resoluções fixadas pelas instâncias superiores do PT. O ministro Felix Fischer considerou o recurso impreciso e negou o pedido, mantendo a aliança.

Outro recurso também movido pelo PT, dessa vez da cidade mineira de Diamantina, foi negado pelo ministro Caputo Bastos. O TRE-MG havia negado o pedido de registro da Coligação Unidos por Diamantina, formada pelos partidos PP,PRTB e PT. Segundo a Corte Regional, o registro foi protocolado fora do prazo legal.

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