Validade dos serviços

Banco do Brasil deve entregar cópia de contratos a consumidores

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25 de agosto de 2008, 18h08

A instituição financeira é obrigada a fornecer cópia de contrato com os consumidores. O entendimento é da 14ª Vara Cível do Distrito Federal e vale para todo o território nacional. Cabe recurso.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Distrito Federal contra o Banco do Brasil. A Defensoria pediu que o banco “forneça cópia dos instrumentos contratuais firmados com seus consumidores sempre que solicitado por estes, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, por cada descumprimento, limitado a uma cópia gratuita no momento da contratação e outra posteriormente em caso de perda da originalmente entregue, podendo as demais serem cobradas, desde que comprovada a entrega das anteriores mediante recibo; e exija do consumidor recibo de que lhe entregou cópia do instrumento contratual, sob pena de não poder futuramente alegar a entrega do mesmo”.

A alegação foi a de que a instituição financeira se nega a fornecer cópia do contrato de abertura de crédito, financiamento e outros serviços. E, dessa forma, violando os direitos do consumidor.

A Defensoria Pública anexou um número expressivo de ações que pedem a exibição de documentos e tramitam os Tribunais de Justiça de todo o país. Segundo a Defensoria, o banco se nega a fornecer a cópia dos instrumentos de contrato celebrado com seus clientes.

Conforme o defensor público Antônio Carlos Cintra, tal conduta representa grave afronta aos direitos do consumidor, consagrados constitucionalmente, em especial o direito à informação. “Ademais, há que se reconhecer o dever legal da instituição bancária, na qualidade de fornecedora de serviços, de fornecer os documentos que tem sob sua guarda, relacionados com o desempenho de sua atividade e comuns ao consumidor com quem contrata”, completou. Os argumentos foram aceitos na Justiça.

Processo 2008.01.1.095897-6

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