Assistência judiciária

OAB-SP diz que não é responsável por fraudes em convênio

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22 de agosto de 2008, 21h07

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, eximiu a entidade de qualquer responsabilidade sobre a acusação de fraude ocorrida no convênio entre a OAB-SP e a Procuradoria do Estado de São Paulo. Mas avisou: “Se comprovada a participação de advogados, a Comissão de Ética vai apurar e punir os responsáveis”.

Ele disse que “a Ordem quer a apuração profunda e ampla de tudo para alcançar seja quem for”. Também afirmou: “E, se um advogado estiver envolvido terá de responder a processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB”. Entre as sanções possíveis, lembrou, está prevista até a expulsão do operador do Direito dos quadros da Ordem.

Segundo ele, a OAB-SP não tem nenhum envolvimento na administração do dinheiro do convênio. “Foram 20 anos de convênio direto com o governo do estado, e outros dois anos (2006 e 2007) com a Defensoria. E a gestão do dinheiro nunca ficou conosco”, explicou. Ele disse que o papel da entidade é celebrar o convênio e negociar os valores da tabela de honorários.

Nesta sexta-feira (22/8), o jornal O Estado de S.Paulo publicou reportagem para mostrar que um inquérito policial da Delegacia Especializada em Delitos Eletrônicos constatou que pelo menos 40 pessoas receberam irregularmente R$ 7 milhões do convênio de atendimento à população carente.

De acordo com a investigação, eram usados dados de advogados (CPF e número de inscrição na OAB-SP) que já atuaram no convênio para efetuar as fraudes. Os nomes dos operadores são citados no inquérito policial.

Os casos

Uma advogada que atuou pelo convênio, mas que hoje mora em Brasília, foi flagrada na malha fina da Receita Federal. Motivo: não ter declarado R$ 200 mil recebidos do convênio. “Nesse caso, a advogada é vítima”, reagiu preliminarmente D´Urso, ao comentar que o nome dela foi usado por terceiros.

D’Urso disse que advogados vêm sendo vítimas de criminosos que estão utilizando ilegalmente seus CPFs para receberem verba do convênio.

O inquérito policial revela, ainda, que até um bacharel em Direito teria recebido dinheiro do convênio, sem jamais ter atuado nele. Diante disso, D’Urso sugeriu que mais de uma pessoa pode estar envolvida no desvio de dinheiro.

Em outra investigação, foi constatada uma fraude ocorrida em 2001, que redundou no desvio de R$ 8 mil. Segundo Luiz Flávio Borges D’Urso, o caso se refere a um funcionário cedido pela Ordem para atuar junto à Procuradoria-Geral do Estado. Após a investigação, foi constatado que o servidor digitava as guias de pagamento aos advogados, aumentando os valores a ser creditados em favor dos operadores.

“A investigação começou em agosto de 2001 e em outubro do mesmo ano, esse funcionário já havia sido demitido. Foi um fato isolado, único”, destacou. Outras seis pessoas, que atuavam na digitação das guias de pagamento aos advogados, foram afastadas.

Sobre o desvio de mais de R$ 7 milhões revelado pela reportagem do Estadão, o presidente da OAB paulista disse desconhecer o inquérito ou os valores desviados. Luiz Flávio Borges D’Urso admitiu que a OAB-SP foi avisada de que a Procuradoria-Geral do Estado estava investigando os fatos desde 2007 e que se prontificou a colaborar.

“É nosso interesse que a investigação aconteça. Não conheço o inquérito e estou oficiando a Secretaria de Segurança Pública para ter acesso aos documentos”, disse.

O presidente da OAB paulista destacou também que as notícias veiculadas não comprometem as negociações em torno do convênio com a Defensoria, que estão em curso. O convênio foi interrompido no último dia 11 de julho e retomado nos mesmos moldes em 2 de agosto por força de uma liminar da Justiça Federal de São Paulo.

Leia a nota oficial da OAB paulista

NOTA OFICIAL

Por conta das notícias veiculadas pela imprensa sobre suposta fraude que atingiu em 2001 o Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Procuradoria Geral do Estado e a OAB SP é preciso esclarecer que:

1. A OAB SP não tem contato com os valores que compõem o fundo para pagamento dos advogados. A Ordem só celebra o convênio e pactua a tabela.

2. O dinheiro do convênio era gerido pela Procuradoria Geral do Estado e, a partir de 2007, pela Defensoria Pública, a quem compete liberar os pagamentos diretamente aos advogados conveniados.

3. Esses pagamentos realizados pelo Estado diretamente aos Advogados são determinados pelo Juiz de Direito que preside o processo, o qual expede certidão dirigida ao Poder Público.

4. O OAB SP cedia funcionários para colaborar com as atividades administrativas da Procuradoria do Estado, relativas ao Convênio, sob orientação, fiscalização, subordinação e ordens diretas da Procuradoria do Estado, exclusivamente.

5. Durante esses 22 anos em que celebrou convênio para atendimento à população carente, a OAB SP teve conhecimento desse único fato isolado, de suposta irregularidade, ocorrido em 2001.

6. Nesse caso, segundo o que apurou, após investigação iniciada em 2001, o Ministério Público apresentou denúncia contra 6 pessoas que teriam fraudado a digitação dos dados das certidões, digitação essa que ocorre internamente na Procuradoria do Estado, provocando um prejuízo aos cofres públicos de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

7. As notícias também falam de um esquema, no qual advogados seriam vítimas de fraudadores que se utilizavam de seus CPF’s para levantamento ilegal de honorários. Frize-se que, nesses casos, os advogados foram vítimas.

8. Há aproximadamente um ano, a OAB SP recebeu da Procuradoria informação da existência dessa investigação, tendo-se colocado à disposição para ajudar na apuração, inclusive, à época, tendo o Presidente da OAB SP procurado o Secretário de Segurança Pública para pedir total apuração, colocando a Ordem à disposição para colaborar, bem como propôs à Defensoria Pública mudanças na sistemática da Assistência Judiciária para remodelar o processamento, objetivando dar mais segurança.

Assim, mais uma vez a Ordem paulista reitera o seu rigor no trato dessas questões, cobrando das autoridades ampla e profunda investigação para o fim de, comprovados tais fatos, se punir quem quer que seja, na âmbito da Justiça Criminal e, caso se verifique a participação de Advogado, também no âmbito de seu Tribunal de Ética.

A Advocacia paulista é formada por 280 mil profissionais, que trabalham honestamente e com Ética, e, dentre esses, 47 mil que prestam a colaboração de seu ofício para atender a população carente neste Estado.

Dessa forma, mesmo que se apure a eventual conduta criminosa de algum advogado, isso não pode macular a imagem total da categoria e da OAB SP, que pune e expulsa aqueles que deixaram de ser Advogados para se transformarem em criminosos.

Por fim, deve-se registrar que esses fatos que estão em apuração nada têm a ver com o processo de renovação do Convênio entre a OAB SP e a Defensoria, no qual se busca melhores condições de trabalho para os 47 mil advogados que militam em favor da população carente em São Paulo.

São Paulo 22 de agosto de 2008

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

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