Juiz determina bloqueio de R$ 50 mil da conta de Requião
22 de agosto de 2008, 14h23
O desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul), mandou bloquear R$ 50 mil da conta corrente do governador do Paraná, Roberto Requião. O valor refere-se à multa pelo descumprimento de decisão que impedia Requião de se promover e de ofender adversários na Rádio e TV Educativa (RTVE) do estado.
O Ministério Público Federal entrou com o pedido de bloqueio porque, segundo os procuradores, Requião continua a usar indevidamente a TV Pública mesmo com as decisões judiciais.
Lippmann entendeu que o bloqueio é válido para dar efetividade à decisão judicial e para garantir a futura execução da multa. Ele lembrou que a multa não foi reclamada pelo governador e que está evidenciado o descaso de Requião quanto ao cumprimento das decisões.
A decisão trata da primeira multa que o governador sofreu. Em fevereiro, o desembargador chegou aplicar outra multa de R$ 200 mil por insistir na autopromoção no programa Escola de Governo.
O governador já entrou com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra decisão no TRF sobre a segunda multa. Segundo Requião, as decisões descumprem preceitos fundamentais presentes na Constituição. São eles, o direito à livre manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, a garantia de acesso à informação e a proibição de qualquer tipo de censura.
O governador e desembargador tiveram um desentendimento público no final do ano passado e começo de 2008. A crise teve início quando o MPF ingressou a Ação Civil. No dia 8 de janeiro, Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador. Em caso de reincidência, foi determinada multa de R$ 200 mil.
Uma semana depois, o governador criticou a decisão de forma irônica. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S.Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.
Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.
No mesmo dia 22 de janeiro, em que a TV Educativa foi tirada do ar, a procuradora-geral do Paraná, Jozélia Nogueira, pediu demissão depois de se desentender com o governador.
Uma semana depois, a mesma 4ª Turma do TRF ratificou decisão do desembargador Edgard para que a RTVE do Paraná exibissem, no dia 12 de fevereiro a cada 60 minutos, as notas desagravo da Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Procuradores da República. A primeira defendeu o próprio Lippmann, enquanto a segunda, a procuradora Antonia Lélia Neves Sanches.
AI 2008.04.00.029797-4/TRF
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