Transporte coletivo

Greve de motoristas deve ser julgada pela Justiça do Trabalho

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22 de agosto de 2008, 12h48

A Justiça do Trabalho tem competência para julgar o destino de uma greve de motoristas, tendo poderes, inclusive, para legislar sobre a frota mínima em circulação. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, após examinar Conflito de Competência entre a Justiça Comum e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

A 2ª Seção decidiu, por unanimidade, pela competência do juiz trabalhista. “É indiscutível que a matéria está afeta à competência da Justiça do Trabalho”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso. “Conheço do conflito para declarar competente a Justiça do Trabalho, devendo ser remetidos ao TRT da 3ª Região a ação cautelar preparatória e todos os processos relacionados que tramitem perante a Justiça estadual, cujas decisões ficam anuladas”, concluiu o ministro.

O Conflito de Competência foi instaurado pelo Ministério Público do Trabalho de 3ª Região, depois de decisões diferentes sobre a greve dos motoristas de ônibus da cidade mineira de Uberlândia. Deflagrada a paralisação pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (STTRU), foi parar na Justiça a discussão sobre a cota mínima de veículos que deveria atender a população.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia entendeu que o percentual de coletivos em circulação devia ser de 40%, sob pena de multa de R$ 50 mil. Por sua vez, o juiz do Trabalho encarregado de conciliar o conflito estabeleceu o tráfego de 50%. Em caso de descumprimento, a multa fixada seria de R$ 5 mil.

Para o Ministério Público mineiro, o tema da decisão envolve o exercício do direito de greve previsto constitucionalmente. Assim, entendeu que a questão seria de competência exclusiva da Justiça do Trabalho desde antes da reforma do Judiciário.

Destacou ainda os artigos 8º e 10º da Lei 7.783/1989, que trata da manutenção dos serviços e atividades essenciais em caso de paralisação devida a movimentos grevistas.

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