Capital travado

Bens da construtora Gautama vão continuar bloqueados

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22 de agosto de 2008, 12h32

Os bens da construtora Gautama e de seu dono, Zuleido Veras, vão continuar bloqueados. A determinação é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os bens foram apreendidos como conseqüência da Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal em maio do ano passado.

O objetivo da operação foi desmontar uma quadrilha que fraudava licitações de obras públicas. Ela foi deflagrada em nove estados — Alagoas, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Goiás, Mato Grosso e São Paulo — e no Distrito Federal.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a manutenção do bloqueio dos bens é uma forma de garantir o ressarcimento ao erário, se for o caso, ao final do processo.

No recurso da construtora, a defesa alegou que o Ministério Público Federal só ofereceu a denúncia após um ano da constrição, no dia 13 de maio deste ano, enquanto o bloqueio é da data de 16 de maio de 2007. Sustentou ainda que, segundo o artigo 131 do Código de Processo Penal, o seqüestro deve ser levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias. Afirmou que todos os diretores e empregados da empresa tiveram os seus bens pessoais devolvidos, não sendo razoável que não seja dado à empresa o mesmo tratamento.

A defesa de Zuleido Veras alegou também a nulidade da decisão que bloqueou os bens, por falta de fundamentação. Reforçou que, como os bens do empresário foram regularmente adquiridos muito antes da investigação, entende que faz jus ao pedido, listando os bens de sua propriedade que, em seu nome, precisam ser movimentados.

Ao manter o bloqueio dos bens, a ministra Eliana Calmon esclareceu que está atenta às dificuldades do empresário e de sua empresa, que opera com o patrimônio bloqueado, e, por isso mesmo, em mais de uma oportunidade tem autorizado providências no sentido de manter a construtora Gautama em funcionamento.

Segundo a ministra, já foram autorizadas as vendas de um valioso terreno, de duas fazendas de grande porte, de uma luxuosa lancha de passeio — avaliada em mais de R$ 3 milhões —, o repasse dos ganhos de sua empresa Ecosama, do mesmo grupo empresarial, para amenizar as dificuldades financeiras da empresa.

“O que pretendo demonstrar ao mencionar os episódios é que estou atenta às dificuldades da empresa”, assinalou a ministra, “e que conduzo o processo com cuidado, para não ocasionar, pela atuação da Justiça e o decurso do tempo, a destruição da construtora”.

Entretanto, a ministra destacou não poder esquecer que os possíveis prejuízos causados ao erário pelo agir da construtora e que muito dos seus bens foram adquiridos com valores de atividade ilícita, praticada contra os cofres estatais, segundo levantamentos feitos pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram de base para a denúncia.

“Na avaliação que faço quando estou examinando pedido de restituição de bem apreendido, levo em conta não a co-autoria e identidade de agir de cada partícipe. Examino, sobretudo, o bem apreendido quanto a sua utilidade e valor, atenta ao fato de que os bens apreendidos poderão no futuro recompor o desfalque do erário”, disse.

Os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves divergiram parcialmente da relatora, apenas para liberar os bens adquiridos antes dos fatos considerados delituosos.

APn 536

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