Briga do convênio

Justiça de São Paulo suspende edital da Defensoria Pública

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20 de agosto de 2008, 20h40

Está suspenso o edital de convocação de advogados para ajudar a Defensoria Pública de São Paulo. Por 21 votos a três, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar, nesta quarta-feira (20/8), que suspende o edital. A liminar atende a pedido da OAB de São Paulo.

O relator, Munhoz Soares, havia adiado a análise do pedido de liminar. A OAB-SP, então, ingressou com agravo regimental, levando a decisão para o Órgão Especial. O desembargador Ruy Pereira Camilo foi o primeiro a discordar do posicionamento do relator. Ele foi acompanhado por 21 desembargadores. Para Camilo, havia relevância no pedido formulado pela Ordem, que afirmava que a Defensoria não tem condições de prestar atendimento à população carente, devendo, por isso mesmo, se subordinar ao convênio com a Ordem.

O edital foi publicado em 18 de julho, no auge da crise entre a Defensoria e a OAB-SP. A convocação dos advogados também foi questionada no Tribunal de Contas do Estado — que manteve o edital, mas deixou em haver a homologação dos advogados — e na Assembléia Legislativa, ambos responsáveis pela fiscalização orçamentária do convênio.

No entanto, antes disso, o juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, exigiu que o convênio interrompido em 11 de julho entre a OAB e a Defensoria fosse retomado nos mesmos termos até que um novo contrato fosse assinado. A decisão da Justiça Federal também determinou a interrupção do cadastro de advogados para atendimento à população carente. Na Justiça Federal, a OAB questionava a legalidade do edital.

“A decisão do Órgão Especial do TJ-SP confirma nossa convicção de que a Defensoria Pública não pode fazer credenciamento direto de advogados sem o convênio com a OAB-SP, uma vez que isto é inconstitucional e ilegal”, afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

De acordo com ele, o mérito dessa decisão não está somente em suspender o ato normativo que deu origem ao edital da Defensoria. “O seu alcance é muito maior, pois nenhum outro edital, com base em outro ato normativo, pode ser expedido porque estará viciado de ilegalidade”, considerou D´Urso.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Defensoria Pública Estadual de São Paulo informou que só vai se manifestar quando tiver acesso ao inteiro teor da decisão do Órgão Especial do TJ-SP.

Nova minuta

A Defensoria Pública de São Paulo já encaminhou à OAB-SP uma proposta de minuta para que novo Convênio de Assistência Jurídica seja feito. O documento ainda está sendo analisado pela Ordem.

O presidente da OAB-SP disse que os advogados querem “melhorar a tabela de honorários dos advogados conveniados, propondo aumento real escalonado de 1% a 10%”.

Histórico

O edital, que estava publicado no site da Defensoria Pública, foi retirado do ar com 2,7 mil advogados interessados em atuar no atendimento à população carente. De acordo com a OAB-SP, 47 mil advogados prestam atendimento junto à Defensoria.

O Convênio de Assistência Jurídica foi interrompido no dia 11 de julho porque as partes divergiram quanto aos valores pagos para os advogados participantes do atendimento. Enquanto a Ordem apresentou uma proposta que pedia uma reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%, a Defensoria se propôs apenas a repor os valores referentes à inflação.

O racha entre OAB-SP e Defensoria tornou-se público em 14 de julho, primeiro dia útil após o encerramento do convênio. Na ocasião, a Ordem decidiu suspender a parceria porque a Defensoria não concordou com os novos valores propostos por ela.

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