Direção e álcool

Lei Seca não fará cair de imediato o preço do seguro

Autor

  • Ernesto Tzirulnik

    é advogado doutor em Direito pela Universidade de São Paulo(USP) é presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro e da Comissão de Direito do Seguro (IBDS) e resseguro da OAB-SP.

19 de agosto de 2008, 10h40

É ainda muito cedo para se poder afirmar com seriedade que a Lei Seca vá resultar em redução dos preços dos seguros. Caso uma redução substancial de acidentes que seriam indenizáveis se mostre persistente por um, dois anos, então tecnicamente faria sentido esperar-se a redução. Claro que essa redução dependeria de um bom acompanhamento da sociedade e das autoridades, pois nem sempre o menor risco implica no menor prêmio. Tudo depende da política comercial das seguradoras, de seu enfrentamento concorrencial, etc.

O rodízio, por exemplo, inicialmente implicou redução de veículos em circulação e aumento do consumo de transportadores profissionais (táxis, etc.). Num segundo momento, passou a determinar uma alteração da característica de segmentos da sociedade que normalmente tinham um só veículo, os quais passaram a ter dois ou mais, um com final de licença de número diferente do outro. Talvez o comércio de veículos e o de imóveis com mais de uma vaga de estacionamento tenha sentido mais benefícios do rodízio do que o fluxo de tráfego.

O efeito imediato da Lei Seca no campo estritamente securitário será o fortalecimento do argumento das seguradoras que se negam a prestar indenização quando o veículo assegurado se envolve num acidente estando o seu motorista embriagado. Isso porque a embriaguez, até a Lei Seca surgir na vida e estrelar na mídia, era um estado praticamente considerado normal pela sociedade e, agora, a tendência é que isso se reverta, ou seja, que o maior peso negativo da embriaguez ajude a sustentar as negativas de pagamento de indenização.

O efeito de leis como essa, sujeitas a penalidades severas, certamente é redutor da infortunística. Ainda que a persistência da eficácia dessa lei, tão abrangente como está hoje venha a reduzir, certamente alguma redução residual haverá de prevalecer. Há experiências, como as dos países com grande consumo de álcool, no norte e leste europeus, muito bem sucedidas. O que se deve à propaganda inicial e também à eficiência da fiscalização pública. Na Ucrânia, por exemplo, uma das leis de trânsito mais respeitadas é a que proíbe o consumo de álcool pelos condutores de veículos.

Acontece que nem sempre a redução de um fator de sinistralidade pode, por si, determinar a redução da sinistralidade vista como um todo, ou seja, no âmbito das carteiras de seguros automobilísticos em geral. Isto porque outros fatores de agravamento dos riscos podem empurrar a sinistralidade para cima e não serem integralmente compensados pelos fatores de redução.

Basta imaginar a elevação de acidentes que pode ser causada por fenômenos tão ou mais surpreendentes do que a festejada eficácia da Lei Seca, como é o caso do surgimento e crescimento do número de profissionais das entregas rápidas com o emprego de motocicletas.

O que interessa para o seguro ser mais caro ou mais barato é a quantidade final, a experiência de acidentes mensurada num certo momento.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!