Dentro do limite

Acusado de pedofilia garante direito ao silêncio em CPI

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19 de agosto de 2008, 0h00

Davino Afonso de Oliveira Filho, preso em flagrante pela prática de pedofilia, obteve liminar, no Supremo Tribunal Federal, que garante o direito ao silêncio em depoimento à CPI da Pedofilia, no Senado. O Habeas Corpus foi deferido pela ministra Ellen Gracie. Com a decisão do STF, Oliveira Filho não é obrigado a responder à CPI perguntas que possam incriminá-lo.

O entendimento do Supremo é de que as CPIs “detêm o poder instrutório das autoridades judiciais — e não maior que o destas”. Assim, as comissões devem respeitar os mesmos limites atribuídos aos juízes, “dentro dos quais os derivados da garantia constitucional da não auto-incriminação”, afirmou Ellen Gracie.

A defesa de Davino Filho disse que o acusado seria obrigado pelo presidente da comissão, senador Magno Malta, a responder a todos os questionamentos feitos. “Como pode a comissão obrigar o paciente [Davino] a responder todas as perguntas formuladas, uma vez que já responde a processo penal?”, questionou a defesa no pedido.

Denunciado pelo Ministério Público estadual pela prática de atentado violento ao pudor com violência presumida, cárcere privado e furto qualificado, Davino Filho teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal de Serra (ES).

HC 95.777

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