Dependência afetiva

Dependência afetiva justifica permanência de chileno no Brasil

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18 de agosto de 2008, 11h57

A dependência familiar não é necessariamente econômica. Ela pode ser somente afetiva. O entendimento foi aplicado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, para garantir a permanência do chileno Dependência afetiva

Chileno clandestino fica no Brasil, decide STJ

Dependência afetiva justifica permanência de chileno no Brasil

A dependência familiar não é necessariamente econômica. Ela pode ser somente afetiva. O entendimento foi aplicado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, para garantir a permanência do chileno Carlos Orlando Messina Vidal no Brasil. O ministro foi acompanhado pelos demais colegas da 1ª Seção do tribunal.

Carlos Messina já havia sido extraditado do Brasil, mas retornou clandestinamente para cuidar do filho menor após a morte da ex-companheira brasileira. De volta ao Rio de Janeiro, passou a viver com outra brasileira. Ele teve outro filho. Conhecido como “gringo”, Carlos Messina está preso por suposto envolvimento com a quadrilha do traficante Fernandinho Beira Mar.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, desde que comprovada a dependência econômica e afetiva.

De acordo com o ministro, o fato de o pai ou mãe se encontrarem presos, situação que pode impedir a contribuição para o sustento do menor, em nada afeta o reconhecimento da dependência familiar afetiva, que prescinde do componente financeiro. Para o relator, o sujeito que se protege com a revogação do ato administrativo não é o expulsando, mas a criança e o adolescente.

Em seu voto, o ministro destacou que qualquer que seja a situação de dependência, econômica ou afetiva, ela deve estar razoavelmente comprovada para que possa impedir os efeitos de decreto de expulsão. “No caso julgado, ficou demonstrada a existência do vínculo efetivo e afetivo com o Brasil, já que o paciente mantém união estável com mulher brasileira e filhos menores brasileiros”, concluiu o relator.

HC 104.849

no Brasil. O ministro foi acompanhado pelos demais colegas da 1ª Seção do tribunal.

Carlos Messina já havia sido extraditado do Brasil, mas retornou clandestinamente para cuidar do filho menor após a morte da ex-companheira brasileira. De volta ao Rio de Janeiro, passou a viver com outra brasileira. Ele teve outro filho. Conhecido como “gringo”, Carlos Messina está preso por suposto envolvimento com a quadrilha do traficante Fernandinho Beira Mar.

Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro, desde que comprovada a dependência econômica e afetiva.

De acordo com o ministro, o fato de o pai ou mãe se encontrarem presos, situação que pode impedir a contribuição para o sustento do menor, em nada afeta o reconhecimento da dependência familiar afetiva, que prescinde do componente financeiro. Para o relator, o sujeito que se protege com a revogação do ato administrativo não é o expulsando, mas a criança e o adolescente.

Em seu voto, o ministro destacou que qualquer que seja a situação de dependência, econômica ou afetiva, ela deve estar razoavelmente comprovada para que possa impedir os efeitos de decreto de expulsão. “No caso julgado, ficou demonstrada a existência do vínculo efetivo e afetivo com o Brasil, já que o paciente mantém união estável com mulher brasileira e filhos menores brasileiros”, concluiu o relator.

HC 104.849

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