Contra a violência

Criação de Juizados torna o acesso à Justiça democrático

Autor

  • Rogerio Favreto

    é advogado procurador de carreira ex-procurador-geral do município de Porto Alegre (1997/2004) e ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2007/2010).

17 de agosto de 2008, 11h55

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) consagra um novo microssistema jurídico de enfrentamento da violência intrafamiliar. Embora se trate de diploma legal recente, muito já foi feito por sua efetivação. Pesquisas recentes apontam que 68% da população brasileira conhece a lei, dos quais 83% reconhecem sua eficácia no enfrentamento à violência doméstica e guarida da unidade familiar.

É positivo o saldo que se apresenta. Porém, a excepcional qualidade e o teor de inovação da referida norma legal, conjugados a um processo orquestrado de conscientização social, por si só não são suficientes para erradicar a violência ocorrida na ambiência doméstica. É cogente também um total engajamento dos agentes públicos, dentro de suas competências, para que os fins colimados pela lei sejam alcançados de forma plena.

Considerada essa realidade e observada a competência dos Estados para fixar regras de organização judiciária, o Ministério da Justiça, por meio do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), instituiu a ação de efetivação da Lei Maria da Penha, que prevê, entre outras medidas, o apoio financeiro e institucional aos Tribunais de Justiça dos Estados para criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Essa ação, encampada pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça, possibilitou, no primeiro semestre de 2008, significativo aumento do número desses juizados. Até março de 2008, havia 18 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no país, nos termos da Lei Maria da Penha. Ao final do 1º semestre de 2008, esse número praticamente dobrou, atingindo 35 juizados

A criação desses juizados representa um largo passo na direção da simplificação dos procedimentos judiciais e da democratização do acesso à Justiça, por meio de políticas públicas afirmativas de prevenção e mediação dos conflitos, em detrimento do tradicional tratamento como crime de menor potencial ofensivo. Com a criação dos juizados, um novo formato de processo é construído. A lei estabelece a tramitação conjunta dos feitos criminais e civis em um só juízo. Essa nova modalidade permite uma abordagem sistêmica do problema, com maior celeridade e segurança jurídica nas decisões. Também a atuação do magistrado nos juizados é renovada em face da especialidade temática e unificação de competências, bem como pela introdução de equipe de atendimento multidisciplinar, inovações que permitem a criação de um ambiente acolhedor e humanitário para vítima e crianças envolvidas no conflito.

Com esses objetivos, é celebrado convênio entre a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a criação do 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na capital do maior Estado da Federação. Também nesse Estado foi celebrado convênio com a Defensoria Pública para a criação de núcleo especializado para assistência jurídica à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Ao total, no primeiro semestre de 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário formalizou o repasse de recursos da ordem de R$ 11 milhões, contemplando sete Tribunais de Justiça dos Estados, com o objetivo de criar ou fortalecer 15 juizados (BA, DF, ES, MG, RJ, RS e SP).

O investimento contemplou ainda 11 Defensorias Públicas Estaduais, para estruturação de 16 núcleos especializados no atendimento às mulheres vítimas (AL, BA, CE, DF, ES, MG, PA, PE, RJ, RS e SP) e três Ministérios Públicos Estaduais (MG, PE e RS) para vigilância e cumprimento da Lei Maria da Penha. O Ministério da Justiça reconhece que as ações do governo só serão vitoriosas se houver participação ativa da sociedade e articulação institucional, buscando-se a horizontalidade das ações e respeitando a autonomia dos diferentes atores que participam da construção de uma agenda política que busque o empoderamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

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