Afastado do cargo de vereador do município de Pedra Branca, no Ceará, por infidelidade partidária, Cícero Ronaldo Alves de Melo apresentou Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Para ele, o afastamento significou desrespeito ao julgamento do STF no qual determinou que o princípio da presunção da inocência não pode ser deixado de lado pela Justiça na análise do registro de candidatos que respondem processos, sem condenação definitiva.
Se aceitarem a Reclamação, os ministros do Supremo terão de dizer se a decisão também se enquadra nas ações por infidelidade partidária.
Alves de Melo pede concessão de liminar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral cearense que cassou o seu mandato. No mérito, pede para que seja reconduzido a sua cadeira de vereador.
“Muito embora ainda não tenha transitado em julgado a decisão condenatória que suprimiu o exercício do [seu] mandato eletivo, já houve determinação para que o presidente da Câmara Municipal de Pedra Branca procedesse à posse do respectivo suplente partidário”, observou.
Para o vereador, o seu afastamento “contraria diretamente a autoridade” da decisão do STF na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), julgada improcedente no último dia 6 de agosto pelo Supremo. Nesse julgamento, a Corte determinou que o princípio da presunção de inocência não poderia ser afastado por juízes eleitorais que analisam pedidos de registro de candidatura de políticos que respondem a processos judiciais.
RCL 6.390