Exclusão de sindicato

Simpi diz que Fiesp não respeitou seu direito de defesa

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15 de agosto de 2008, 11h47

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, reclamou que a entidade não teve chance de se defender no processo movido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A Fiesp, em procedimento interno, pede a exclusão do Simpi de seus quadros.

Em notificação encaminhada à Fiesp, Couri pediu para a entidade apresentar os motivos que a levam a defender sua desfiliação. Advertiu ainda que o Sindicato não aceitará qualquer resultado do procedimento instaurado pela Fiesp que não respeite os princípios do processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme previstos no artigo 5° da Constituição Federal.

O presidente do Simpi, Joseph Couri, destacou que na audiência em 21 de julho, solicitou à Federação uma série de informações – como cópia da ata e degravação da reunião e dados sobre a constituição da comissão processante independente e imparcial. “Até a presente data não houve qualquer resposta ou pronunciamento quanto aos pleitos formulados, razão pela qual reitera-se aqueles pedidos”, salienta a correspondência.

O Simpi representa cerca de 200 mil micro e pequenas indústrias do Estado de São Paulo, com até 50 empregados cada. Organizado com base na Constituição de 1988, o Simpi foi fundado em 1989 e filiou-se à Fiesp em 1994.

Em 2006, o Sindicato obteve a Carta Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de então, defende o Simpi, foi criado um clima de animosidade entre os demais sindicatos concorrentes filiados à Fiesp.

A seguir, a Fiesp rompeu um acordo judicial com o Simpi (homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo), que reconhecia sua legitimidade para representar as empresas de até 50 empregados e intensificou a ofensiva para desfiliar o Simpi. De acordo com o sindicado, muitas delas já foram rechaçadas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Leia a íntegra do ofício do Simpi à Fiesp:

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo (SIMPI), entidade sindical de base estadual das indústrias com até 50 (cinqüenta) empregados, devidamente qualificada nos autos do processo supra, vem, à presença de Vossa Senhoria, por seu advogado que a esta subscreve, expor e requerer o que segue:

1. O SIMPI apresentou defesa na audiência realizada em 21.07.2008, nos autos do procedimento interno de eliminação do quadro social (“expulsão”), requerendo, para tanto, produção de provas, especialmente pelo que restou contido nos tópicos 89, 90, 99, 104, 132, 134, 135 e 163, aqui transcritos:

89. Devido a isso, o SIMPI requer seja determinado a organização do “processo” disciplinar mediante a indicação de uma comissão processante independente e imparcial, assim como o esclarecimento das regras de procedimento (formas, atos processuais, ordem na sucessão, prazo, modo de cada um ser realizado etc).

90. Como não existe disposição estatutária sobre o assunto, requer-se ainda, a indicação precisa de Vossas Senhorias sobre a regra processual que será seguida, para que o SIMPI tenha a devida segurança sobre as medidas e os encaminhamentos a serem tomados nesta relação processual que, no limite, é a proteção jurídica da exigência do contraditório.

99. Por todos esses motivos é que o SIMPI requer, expressamente, a produção de todas as provas em direito admitidas, o depoimento pessoal de cada um dos representantes legais dos Sindicatos requerentes e da FIESP, a oitiva de testemunhas que comparecerão à reunião designada, eventuais laudos e pareceres técnicos e sustentações orais dos advogados nas reuniões deliberativas, como forma de ver neste caso assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

104. Não cabe dúvida, pois, que, apesar do “procedimento ser interno”, a FIESP deve reconhecer, aceitar e prestigiar o devido processo legal, o contraditório, o amplo direito de defesa e garantir a realização de um processo independente e imparcial no presente caso.

132. A FIESP afirma que “O comportamento do SIMPI é publico e notório, o que torna dispensável qualquer modalidade de prova”. Qual é a prova? Como se defender?

134. A garantia de processo conduzido por autoridade competente e independente é essência do devido processo legal, que por sua vez exige decisões fundamentadas. Todas essas garantias estão asseguradas pela Constituição Federal (arts. 5º, incisos LIII, LIV e LV e 93, IX).

135. Vale destacar neste particular, que aludidos princípios obrigam o Estado brasileiro e os particulares, razão pela qual a FIESP deveria assegurar ao Sindicato-SIMPI, vez que autonomia sindical não se confunde com soberania. Esta pertence ao Estado, enquanto a autonomia está adstrita aos limites tolerados pelo ordenamento jurídico.

163. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, sem exceção de qualquer, tais como oitiva de testemunhas, juntada de documentos, contra prova às alegações, depoimento dos denunciantes e do próprio representante do SIMPI, dentre outros.

2. Em audiência formulou os seguintes pedidos:

a) receber cópias da ata e da degravação da reunião realizada em 21.07.08;

b) receber informação sobre a constituição da comissão processante independente e imparcial;

c) receber informação sobre os esclarecimentos relativos aos requerimentos formulados com a Defesa para a produção de provas;

d) receber da autoridade constituída para gerir o processo, informações sobre a estruturação do mesmo e pronunciamento específico sobre todas as matérias invocadas na peça de defesa.

3. Na mesma data da audiência protocolou ofício reiterando todos estes pedidos.

4. Todavia, até a presente data não houve qualquer resposta ou pronunciamento de Vossa Senhoria quanto aos pleitos formulados pelo ora peticionário, razão pela qual reitera-se todos os pedidos acima, a serem respondidos no prazo razoável de 10 (dez) dias.

José Francisco Siqueira Neto

OAB/SP nº 69.135

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