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Jovem condenado por espancar doméstica permanece preso

15 de agosto de 2008, 11h25

Por Redação ConJur

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Santos Bassalo da Silva, condenado, juntamente com outros quatro jovens, por espancar a empregada doméstica Sirley Dias de Carvalho e roubar sua bolsa, deve continuar preso. A decisão é do ministro Og Fernandes, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou o pedido de liminar em Habeas Corpus feito pela defesa de Rodrigo da Silva. Com a decisão, o acusado terá de ficar preso até o julgamento do mérito do pedido.

De acordo com o processo, em junho do ano passado, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, aluno do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela estava em um ponto de ônibus e pretendia voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa dela e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes.

Os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.

A defesa de Rodrigo entrou com pedido de liminar. Alegou que a manutenção da prisão preventiva fica condicionada à existência dos requisitos que a autorizam — manutenção da ordem pública e a necessidade de resguardar a coleta de provas — o que não ocorre no caso. A defesa afirma que o réu é primário, têm bons antecedentes e residência fixa, o que caracteriza ser ilegal a manutenção de sua prisão. O advogado do acusado alega ferimento ao princípio da isonomia, porque um dos co-réus foi beneficiado com Habeas Corpus concedido pelo STJ.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, rejeitou o pedido de liminar. Isso porque o réu foi condenado a cumprir pena de sete anos e quatro meses em regime fechado, afastando-se, assim, o argumento de excesso de prazo ainda que não exauridas as instâncias ordinárias. Ele relatou também que não houve violação do princípio de isonomia porque a medida não foi estendida aos demais acusados. O mérito do Habeas Corpus será julgado pelo colegiado da 6ª Turma do STJ, após o processo retornar com parecer do Ministério Público Federal.

HC 112.727