Súmula obedecida

Fernandinho Beira-Mar é julgado no Rio sem algemas

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15 de agosto de 2008, 12h10

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, é julgado, nesta sexta-feira (15/8), sem algemas, pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Sua defesa invocou a Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal, que restringe o uso de algemas pela Polícia, senão em casos justificados por escrito. A informação é do portal Terra.

Beira-Mar, no entanto, está acompanhado por dois policiais federais, enquanto outros 15 fazem a segurança do 4º Tribunal do Júri. O julgamento é presidido pela juíza Maria Angélica Guerra Guedes.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1996, na estrada São João de Meriti, em Duque de Caxias, os policiais Andecley Antônio Santana Cardoso e Demerval Edson Lourenço avistaram um carro com quatro homens suspeitos nas proximidades da Favela Ideal. O veículo foi perseguido e houve troca de tiros.

Segundo o MP-RJ, os disparos foram efetuados para dar cobertura a Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de entorpecentes na região. Ele é o único do grupo acusado pela tentativa de homicídio aos policiais.

Beira-Mar é acusado do crime de associação para o tráfico de drogas e foi denunciado pelo Ministério Público em maio de 2000, juntamente com outros oito réus.

As regras

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, na quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

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