Embargos dos embargos

TSE nega recurso e aplica multa a ex-governador de Tocantins

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14 de agosto de 2008, 0h00

O Tribunal Superior Eleitoral multou José Wilson Siqueira Campos (PSDB), ex-governador de Tocantins, por entender que ele apresentou recurso com o intuito apenas protelatório. A decisão foi tomada pelo TSE ao julgar os embargos de declaração em embargos de declaração em recurso apresentado pelo ex-governador, que foi condenado a pagar multa de R$ 21,2 mil por propaganda antecipada nas eleições 2006.

Em março, o ministro Carlos Britto acatou recurso do PMDB. Ele seguiu parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que afirmava que o ex-governador fez propaganda em outdoor não autorizado pela Justiça Eleitoral.

Segundo o ministro, a propaganda foi veiculada em ano anterior às eleições de 2006, o que configurou a intenção de dar realce à futura candidatura. “A evolução desta nossa corte eleitoral e da própria legislação é no sentido de inibir o desequilíbrio da competição”, afirmou, em relação à garantia de igualdade de tratamento entre os candidatos.

Siqueira Campos recorreu pela segunda vez contra o pagamento de multa de R$ 21,2 mil. O ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista do processo, concordou com o relator. “Pode haver aplicação de multa em embargos de declaração na Justiça Eleitoral”, afirmou. A nova multa corresponde a 1% deste valor.

Em abril, o Plenário do TSE rejeitou o primeiro recurso de Siqueira Campos porque não foi anexada aos autos procuração do advogado. De acordo com a decisão, a jurisprudência do tribunal já definiu que “o ato praticado por advogado sem procuração nos autos constitui ato ineficaz, nos termos do artigo 662 do Novo Código Civil”.

Processo 26.062

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