Candidato único

TJ paulista elege vice-presidente nesta quinta-feira

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14 de agosto de 2008, 10h28

O Tribunal de Justiça de São Paulo elege, nesta quinta-feira (14/8), seu novo vice-presidente, que ocupará a cadeira do desembargador Jarbas Mazzoni, aposentado na semana passada. Deve ser eleito para o cargo o desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares. Quinto colocado na lista de antiguidade, ele é candidato único.

A tese de candidato único é sustentada pela leitura linear da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e tem respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal. A regra diz que os cargos de direção só podem ser disputados pelos integrantes mais antigos dos tribunais.

Por esse entendimento, como só um cargo está em disputa, o direito de concorrer é unicamente do desembargador que está na ponta da lista de antiguidade. Como os quatro primeiros já ocuparam ou ocupam cargos de direção, a vice-presidência fica com Munhoz Soares.

A eleição será feita em dois escrutínios. No primeiro, marcado para a manhã desta quinta, o desembargador será eleito se conseguir o apoio da maioria absoluta dos colegas. Como o Tribunal de Justiça tem 353 integrantes, Munhoz Soares sentará na cadeira de vice-presidente se contar com 177 votos. No caso de não alcançar esse quorum, uma segunda eleição está prevista para o período da tarde. Nessa, Munhoz Soares só precisará alcançar a maioria simples dos votos dos desembargadores presentes.

Não há surpresas previstas, mas existe um clima de expectativa porque desembargadores que não concordam com a tese de candidato único estariam ensaiando um voto de protesto.

Munhoz Soares é católico conservador. Militante da União dos Juristas Católicos, ele condena o aborto, o uso da pílula do dia seguinte e pesquisas com células-tronco embrionárias. Munhoz Soares tem 67 anos e será representado na urna eletrônica pelo número 11.

No caso de perder as duas chances reservadas pelo Órgão Especial, o que é improvável, o direito de ser vice passaria para o presidente da Seção de Direito Público, o desembargador Viana Santos, o seguinte na lista de antiguidade.

Os desembargadores votam longe da concentração do colegiado Pleno, o que poderia dar fôlego a movimentos de protestos daqueles que não concordam com as regras aprovadas e fazer crescer o apelo por votos brancos e nulos. As urnas eletrônicas ficarão nos prédios dos gabinetes (ruas Conde de Sarzedas, 38 e 100, Conselheiro Furtado e Avenida Paulista). A apuração da votação acontece na sala 501 do Palácio da Justiça, às 11h30 e, se houver segundo turno, às 15h30.

O Salão dos Passos Perdidos, assim denominado porque era onde o público ficava à espera de julgamentos, em frente à sala do Júri, não é símbolo para reuniões do Pleno na era Vallim Bellocchi. O atual presidente prefere ambientes fechados e pouca concentração de pessoas, mesmo de seus colegas desembargadores.

Leia a Resolução aprovada para a eleição de vice-presidente

MINUTA DE RESOLUÇÃO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal em decorrência da vacância a partir de 04 de agosto do corrente,

CONSIDERANDO o decidido em Sessão do Órgão Especial de 06 de agosto do corrente, no Processo nº 308/2005,

RESOLVE :

Art. 1º – Para eleição do cargo de Vice-Presidente, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 14 (quatorze) dias de agosto deste ano.

§ 1º – Concorre à eleição, para o cargo de Vice-Presidente, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusa, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

§ 2º – O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Art. 2º – Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.

§ 1º – Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples, dos votos depositados nas urnas.

§ 2º – Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, de de 2008.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça.

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