Sem contas

Dono da Caoa não tentou fraudar execução, diz defesa

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14 de agosto de 2008, 18h53

Fraude não pode ser presumida, tem de ser comprovada. A afirmação é do advogado Marcelo José Ferraz Ferreira, ao contestar a decisão que mandou penhorar as contas de Carlos Alberto de Oliveira Andrade, sócio-controlador das empresas Hyundai Caoa do Brasil e a Caoa Montadora de Veículos.

De acordo com a defesa do empresário, a liminar que determinou a penhora é frágil e equivocada. “O desembargador está redondamente enganado porque o empresário não tem conta corrente há muitos anos. Ele [desembargador] se valeu de presunções sem ter uma base concreta”, afirma a defesa.

O advogado Ferraz falou à revista Consultor Jurídico depois da publicação da reportagem Empresa pode ter conta penhorada para pagar dívida de sócio. As contas das empresas do grupo Caoa foram penhoras pelo desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para garantir o pagamento de honorários advocatícios devidos pelo empresário ao escritório de advocacia Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados.

Na decisão, o desembargador aplicou a tese da desconsideração da personalidade física por entender que ficou demonstrada a transferência do patrimônio particular do sócio para suas empresas. A tese tem o mesmo princípio da desconsideração da personalidade jurídica, quando para evitar o pagamento de obrigações da empresa, os sócios transformam o patrimônio em bens pessoais. Mas, ao contrário.

A defesa do empresário sustenta que a desconsideração inversa da personalidade jurídica não tem previsão legal e que o desembargador fez uma interpretação analógica, extensiva e equivocada do artigo 50 do novo Código Civil, que diz: “a desconsideração só é possível em caso de uso fraudulento ou abusivo da pessoa jurídica, sendo necessária e efetiva comprovação da ocorrência do desvio de finalidade perpetrado por um dos sócios da empresa, ou da confusão patrimonial”.

“Existe até um projeto de lei (PL 2.426/03) tramitando no Congresso para restringir esse tipo de interpretação para evitar abusos”, finalizou a defesa, que recorre da decisão.

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