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Candidato único perde eleição no primeiro escrutínio

14 de agosto de 2008, 12h45

Por Fernando Porfírio

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O desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares não conseguiu os votos necessários para se eleger vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Candidato único na eleição, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura e decisão do Supremo Tribunal Federal, Munhoz Soares obteve 142 votos no primeiro escrutínio da votação, na manhã dessa quinta-feira (14/8). Para se eleger ele precisaria obter pelo menos 177 votos.

Uma segunda votação será feita nessa tarde e então Munhoz Soares precisará apenas de maioria simples dos votantes para garantir o posto. Na votação dessa manhã, votaram no total 221 desembargadores, registrando-se 46 votos em branco e 33 votos nulos. Embora seja praticamente certa a eleição do candidato em segundo escrutínio, sua derrota na primeira rodada da votação é uma expressão da insatisfação de parte dos desembargadores com o sistema de escolha da direção do tribunal.

A regra, estabelecida na Loman, diz que os cargos de direção só podem ser disputados pelos integrantes mais antigos dos tribunais. Por esse entendimento, como só um cargo está em disputa, o direito de concorrer é unicamente do desembargador que está na ponta da lista de antiguidade. Como os quatro primeiros já ocuparam ou ocupam cargos de direção, a vaga é de Munhoz Soares.

Munhoz Soares é católico conservador. Militante da União dos Juristas Católicos, ele condena o aborto, o uso da pílula do dia seguinte e pesquisas com células-tronco embrionárias. O desembargador tem 67 anos e será representado na urna eletrônica pelo número 11.

No caso de perder em segundo escrutínio, o que é improvável, o direito de ser vice passaria para o presidente da Seção de Direito Público, o desembargador Viana Santos, o seguinte na lista de antiguidade.

Os desembargadores votam longe da concentração do colegiado Pleno, o que poderia dar fôlego a movimentos de protestos daqueles que não concordam com as regras aprovadas e fazer crescer o apelo por votos brancos e nulos. As urnas eletrônicas ficarão nos prédios dos gabinetes (Rua Conde de Sarzedas, 38 e Rua Conde de Sarzedas 100, Rua Conselheiro Furtado e Avenida Paulista). A apuração da votação do segundo turno começa às 15h30.

Leia a Resolução aprovada para a eleição de vice-presidente

MINUTA DE RESOLUÇÃO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal em decorrência da vacância a partir de 04 de agosto do corrente,

CONSIDERANDO o decidido em Sessão do Órgão Especial de 06 de agosto do corrente, no Processo nº 308/2005,

RESOLVE :

Art. 1º – Para eleição do cargo de Vice-Presidente, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 14 (quatorze) dias de agosto deste ano.

§ 1º – Concorre à eleição, para o cargo de Vice-Presidente, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusa, proibida a reeleição para o mesmo cargo.

§ 2º – O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.

Art. 2º – Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.

§ 1º – Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples, dos votos depositados nas urnas.

§ 2º – Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, de de 2008.

(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI

Presidente do Tribunal de Justiça.