Benefício indevido

TRF-5 mantém condenação de ex-servidor por fraude no INSS

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13 de agosto de 2008, 17h46

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, negou o recurso de Celso José Paulo de Farias, ex-servidor, e Wellington Ferreira de Lima, e manteve a condenação dos dois. Eles foram acusados pelo crime de estelionato contra a Previdência Social. Cabe recurso.

Em primeira instância, Farias foi condenado a três anos, 10 dez meses e 20 dias de reclusão, mais multa. A pena de Lima ficou em um ano e quatro meses de reclusão, substituída por penas restritivas de Direito como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e fornecimento de cesta básica a uma entidade assistencial, além do pagamento de multa.

Celso Farias foi chefe do posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Santo Antônio (RN). O ex-servidor e Wellington Lima foram denunciados pelo MPF acusados fraude ao sacar benefício previdenciário referente à aposentadoria por idade rural. O MPF afirma que os dois causaram prejuízos de R$ 6,4 mil.

De acordo com a denúncia, Celso Farias forjou todos os dados de uma beneficiária, inseriu informações falsas no sistema do INSS e pediu o benefício com data retroativa. O ex- servidor também é acusado de falsificar uma procuração em nome de Wellington Ferreira de Lima, que sacou o benefício mediante documento de autorização especial de recebimento emitido pelo próprio Farias. O ex-servidor responde a outros processos por suspeita de envolvimento em fraudes semelhantes.

Processo 2002.84.00.004.294-7

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