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TRE-SP cancela multa imposta a Kassab por uso da máquina

13 de agosto de 2008, 18h41

Por Redação ConJur

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou multa de R$ 42,5 mil imposta ao prefeito de São Paulo e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM). Ele foi acusado de usar a máquina administrativa para tentar influenciar uma pesquisa eleitoral. Cabe recurso ao TSE.

Kassab foi condenado pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por ter enviado um e-mail aos subprefeitos, pedindo uma ação para tentar influenciar pesquisa do Datafolha. Segundo a Folha de S.Paulo, a mensagem foi enviada em 23 de julho, o primeiro dos dois dias da pesquisa que apontou Kassab em terceiro lugar (11%).

Segundo o juiz Paulo Henrique Lucon, relator do recurso no TRE, não há prova suficiente para demonstrar que os servidores públicos trabalharam para a campanha.

Os juízes do TRE entenderam que a representação do Ministério Público Eleitoral foi proposta com base na presunção de conduta vedada. Segundo os juízes, o e-mail divulgado pelo jornal não é prova efetiva de uso da máquina.