Política ministerial

CNMP mantém decisão que suspende Luiz Francisco

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11 de agosto de 2008, 17h33

O Conselho Nacional do Ministério Público manteve a decisão que suspende por 45 dias o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e que impõe pena de censura ao procurador Guilherme Schelb. Na sessão de segunda-feira passada (4/8), os conselheiros rejeitaram Embargos de Declaração feito pela defesa dos dois. Foram vencidos os conselheiros Ernando Uchoa e Sérgio Couto.

Em 21 de maio de 2007, o Conselho determinou a suspensão de Luiz Francisco e a censura a Schelb na reclamação proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso, que os acusa de perseguição política.

Em junho deste ano, o CNMP chegou a sinalizar que arquivaria as punições. O conselheiro Alberto Machado Cascais, relator da matéria, votou pela rejeição dos embargos. Em seguida, contudo, o conselheiro Diaulas Costa Ribeiro levantou questão de ordem e defendeu que as punições fossem suspensas porque, no seu entendimento, as faltas cometidas pelos procuradores já prescreveram. O conselheiro Sandro José Neis, então, pediu vista. Na retomada do caso, na segunda-feira passada, a tese da prescrição não prosperou.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Luiz Francisco afirmou que não fez nada de imoral e ilícito. “O relator Alberto Machado Cascais, advogado-geral do Senado, que negou o meu recurso, não conseguiu provar que fiz algo de errado. Vou derrubar essa condenação iníqua no Supremo. Tenho a convicção que não fiz nada de imoral ou de ilícito e que prestei meu serviço ao país, às pessoas pobres”, afirmou.

Segundo o procurador, das 16 acusações listadas na representação, o Conselho só considerou duas: “A gravação que fiz do finado Antonio Carlos Magalhães, na qual ele confessou que violou o segredo do painel do Senado, fato que acarretou na sua renúncia. E em segundo lugar, uma palestra que proferi em uma igreja na Candangolândia, cidade satélite de Brasília, ao lado do padre na qual listei os processos que ajuizei contra ex-governador Joaquim Roriz, que mais tarde também renunciou ao Senado”.

A decisão do CNMP, do ano passado, foi a primeira a punir por falta disciplinar um membro do Ministério Público, desde a sua criação, há três anos. No Conselho Superior do Ministério Público, o mesmo caso contra Luiz Francisco e Schelb havia sido arquivado.

A decisão no Conselho Nacional foi tomada por seis votos a três. Os nove conselheiros votaram pela punição, mas os três vencidos defendiam outra pena: dois fixavam suspensão de 30 dias. Cascais pediu a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores. De acordo com Cascais, os procuradores cometeram crime de improbidade administrativa. “Foi uma ação política do MP visando a desestabilização de um governo democraticamente eleito”, afirmou.

Eduardo Jorge acusa os procuradores de perseguição e de diversos ilícitos administrativos e criminais. Na representação encaminhada ao CNMP, ele sustentou que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

O ex-secretário do governo FHC também acusa Luiz Francisco e Schelb de vazar informações sigilosas para a imprensa, referentes à quebra de seus sigilos. Disse também que os procuradores passaram informações falsas à Receita Federal.

Luiz Francisco é o mais polêmico integrante da história do MP. Ele já foi alvo de mais de 40 denúncias e reclamações. A maioria delas foi arquivada. Os processos administrativos abertos na Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal correm sob sigilo, como determina a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/93).

O procurador foi o mais atuante fiscal do governo FHC. Mais tarde, descobriu-se que a sua alta produtividade tinha uma explicação singular: ele assinava ações, denúncias e representações que já lhe chegavam prontas dos adversários do governo. Em um dos casos, relatados por este site, o procurador subscreveu ação contra o banqueiro Daniel Dantas produzida no comitê de seus concorrentes — clique aqui para ler reportagem sobre o episódio.

Em outra situação heterodoxa, Luiz Francisco tentou livrar o embaixador das Farc no Brasil, Francisco Antonio Cadena Colazzos, o Padre Medina, do encarceramento, mesmo sem integrar o processo — leia aqui texto sobre o episódio. Segundo o procurador, seu contato com o ex-padre guerrilheiro se deu por conta de uma visita que fez a ele na prisão, em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB.

Processo 001/2005-77

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