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Loterias estaduais pedem regularização da atividade ao STF

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10 de agosto de 2008, 0h00

A Associação Brasileira de Loterias Estaduais (Able) resolveu contestar a interpretação da Súmula Vinculante 2, que retira dos estados a competência de legislar sobre consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. A associação ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a entidade, os tribunais inferiores interpretam o texto como se o STF tivesse retirado a competência dos estados não de legislar, mas de explorar os serviços de loteria. “Apesar de os estados não poderem legislar sobre loterias, conforme o entendimento do STF, as decisões não têm o condão, inclusive a Súmula Vinculante 2, de impedir o Poder Executivo dos Estados que disponham sobre a sua própria organização administrativa ligada à exploração do serviço”, afirma a associação.

O texto diz, ainda, que quando o STF declarou que a competência legislativa para o tema é da União, não apreciou a atribuição político-administrativa dos Estados. “Tudo levando a crer que, por não fazê-lo, a redação da Súmula Vinculante 2 deixou a desejar sob o aspecto da devida interpretação da espécie”, diz a ADPF, que tem pedido de liminar.

A entidade afirma que 15 estados da federação estão com os serviços de exploração de loteria paralisados ou ameaçados, assim como cerca de 100 mil empregos. Também argumenta que, no uso da competência legislativa, a União não foi autorizada a reservar para si a exclusividade da exploração de sorteios, excluindo a co-participação dos estados e do Distrito Federal, quando, na verdade, a competência dessas unidades da federação seria residual.

O objetivo da associação é tornar legal a exploração estadual de bingos e loterias. A ADPF pede, também, que seja declarada legítima a Lei 3.812/66, de Santa Catarina, que criou a Superintendência Lotérica do Estado de Santa Catarina.

Uma ADPF semelhante (ADPF 128) foi ajuizada anteriormente com o mesmo assunto. Entretanto, foi extinta sem julgamento do mérito pelo ministro Cezar Peluso no dia 7 de julho de 2008. No despacho, Peluso disse que não havia objeto determinado na demanda, pois a ADPF apenas revelou inconformismo com a Súmula Vinculante 2.

Segundo ele, a associação pretendia “obter do Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da competência dos Estados-membros para a exploração de loterias no âmbito de seus territórios, sob pretexto de que a edição da súmula vinculante apontada teria dado azo ao descumprimento de preceitos fundamentais”. De acordo com o despacho, a via da ADPF não era a adequada para a matéria.

ADPF 147

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