Crime no Metrô

STJ liberta acusado de furtar R$ 10 em São Paulo

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8 de agosto de 2008, 13h25

Wilrobson Pereira, acusado de furtar R$ 10 no Metrô de São Paulo, pode sair da prisão. A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, nesta sexta-feira (8/8), liminar em Habeas Corpus para ele.

A ministra justificou sua decisão diante do caráter fragmentário do Direito Penal moderno, que estabelece que se devem tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo, ou seja, somente os casos que implicam lesões de gravidade justificam a efetiva movimentação da máquina estatal.

“É certo que a pequena lesão ao patrimônio da vítima não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância”, ponderou. A ministra explicou que não se pode confundir pequeno valor com valor insignificante, que é aquele que causa lesão irrelevante em se tratando de ilicitude penal.

“Para a incidência do princípio da insignificância, devem-se considerar aspectos referentes à infração praticada, à mínima ofensividade da conduta do agente, à ausência de periculosidade social da ação e ao resumido grau de reprovabilidade do comportamento, que torna inexpressiva a lesão jurídica causada”, afirmou.

A ministra destacou que o réu é primário e que foi absolvido em primeira instância. Relatou que Wilrobson Pereira foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado sem que a vítima tenha, pelo que se sabe, sofrido qualquer prejuízo patrimonial.

Além disso, considerou que o valor pode ser considerado ínfimo, tendo em vista que o crime não causou nenhuma conseqüência danosa, “justificando, ao menos em tese, a aplicação do princípio da insignificância”.

O caso

O crime ocorreu em uma estação de Metrô de São Paulo. Na época, Wilrobson Pereira foi denunciado por furto qualificado porque, sem ser percebido, abriu a bolsa da vítima em uma estação e furtou o dinheiro, mas foi flagrado por um segurança que trabalhava no local.

O juiz da 10ª Vara Criminal de São Paulo absolveu o acusado, mas o Ministério Público Estadual apelou e o Tribunal de Justiça condenou Pereira a um ano e dois meses de reclusão em regime semi-aberto.

Na tentativa de obter a liberdade de Wilrobson Pereira, sua defesa pediu Habeas Corpus ao STJ alegando que a conduta do réu não está tipificada no Código Penal, diante da irrelevância da lesão.

O advogado contou que seu cliente foi preso em flagrante e ficou três meses na prisão em regime fechado. Em maio, foi preso de novo pelo mesmo crime.

HC 112.015

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