Prova testemunhal

Motorista de ônibus é condenado por ofensa racista a cobradora

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8 de agosto de 2008, 14h24

O juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, aceitou pedido de uma cobradora contra um motorista de ônibus pela prática de racismo. Pelos danos morais e psicológicos, ela deve receber indenização de R$ 20 mil. Cabe recurso.

Em março de 2005, a cobradora ia à fisioterapia para se tratar de uma doença causada em um acidente. Ao entrar no ônibus, apresentou seu crachá da BHTrans. No entanto, o motorista disse que o crachá era falso e a obrigou a pagar a passagem. Ele também não acreditou no documento de identidade e na carteira de motorista que ela mostrou.

A cobradora pediu então que motorista chamasse a Polícia, mas ele também negou afirmando que não queria falar com os “cachorros do governo”. Em seguida ofendeu a cobradora, que é negra, dizendo: “não gosto de preto, sua macaca”, de acordo com o processo.

Saindo do ônibus, ela foi direto para a delegacia com uma testemunha. Depois de ouvir o relato, o policial foi atrás do motorista. Ele foi conduzido então ao Juizado Especial Criminal, onde a testemunha foi ouvida.

Belasque Filho considerou em sua decisão o relato da testemunha. “Não há dúvidas que o comportamento do empregado da empresa de ônibus atingiu direitos integrantes da personalidade da cobradora. Fazendo-se presente o sofrimento humano, a ofensa ao sentido de auto-estima, sem falar, ainda, na demonstração de desprezo às pessoas da cor negra”, anotou o juiz.

Para ele, “são também responsáveis pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçal e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Dessa forma, o juiz condenou a empresa a indenizar a cobradora em R$ 4.150.

O juiz afirma que o valor da indenização deve compensar realmente a pessoa lesada, levando-se em conta suas condições pessoais e a extensão e repercussão do dano. É importante ter em consideração também a capacidade econômica daquele que ofende, entende o juiz. Para ele, é preciso impedir ainda o enriquecimento sem causa.

Processo 0024.05.692.727-0

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