Duelo na imprensa

Mainardi processa Nassif por série de acusações em blog

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8 de agosto de 2008, 11h41

O colunista Diogo Mainardi, da revista Veja, entrou com ação de danos morais contra o portal Internet Group do Brasil Ltda, o iG, e o jornalista Luis Nassif. O escritório Lourival J. Santos, que representa Mainardi, alega que Nassif e o iG estão “fazendo verdadeira campanha persecutória e extremamente ofensiva ao jornalismo praticado pelo articulista”. E ainda: “ofenderam intencionalmente o bom nome e a moral do autor (Mainardi), colocando em xeque o jornalismo por ele desenvolvido”.

A ação inicial, de 36 páginas, é assinada pelos advogados Lourival Santos, Alexandre Fidalgo e Thais Fortes Matos. Os advogados querem a retirada do ar das acusações contra Diogo Mainardi e outros jornalistas da revista Veja mencionados no blog que Nassif tem no iG. Os advogados questionam uma série de informações postadas por Nassif contra Mainairdi, Lauro Jardim, Mário Sabino e Eurípedes Alcântara.

Os quatro aparecem numa série, batizada por Nassif de Veja: um retrato falado, em dez capítulos – O quarteto de Veja, Os primeiros serviços, O dossiê falso, O Bookmark de Mainardi, Lula é meu álibi, A imprensa e o estilo Dantas, O Método Veja de jornalismo, O araponga e o repórter, As relações incestuosas na mídia e O Lobista de Dantas. O blog de Luis Nassif ainda mantém no ar essa série. Pela medição de dezembro de 2007, o iG teve 11,2 milhões de acessos de visitantes, com 1,3 milhão de assinantes da banda larga.

A defesa de Mainardi questiona o fato de sua foto ter sido colocada no blog de Nassif com os outros três jornalistas de Veja. Para eles, “a imagem inserida nos textos acusatórios robustece a gravidade das ofensas, bem como fica evidente que a expressão quarteto, utilizada de forma recorrente, tem o propósito único de inferir que se trata de um bando cuja finalidade é vender jornalismo para empresários”.

De acordo com os advogados, o iG e Nassif “acusam os profissionais de Veja de estarem a mando de Eduardo Fischer, empresário na área de publicidade e de agir a serviço do banqueiro Daniel Dantas”. Para eles, Nassif comete crime contra Diogo Mainardi principalmente quando escreve trechos como: “O trio se tornava, então, o quarteto de Veja, que dali por diante, entraria de cabeça na campanha em favor de Daniel Dantas: Eurípedes Alcântara, Mário Sabino, Lauro Jardim e Diogo Mainardi”, “Nesse jogo, o papel mais ostensivo passaria a ser desempenhado por Diogo Mainardi. Pouco tempo antes, ele havia escrito algumas colunas falando de fundos de pensão. Por alguma razão, houve ume espécie de leilão no Rio de Janeiro para que conseguisse seu passe”, “Mainardi havia começado a ganhar destaque por subir vários tons nas ofensas contra Lula e também pelo uso de dramas familiares como temas de colunas – o que desperta simpatia em parte do público de Veja”. “Adversário político de Dantas, Nelson Tanure tentou levá-lo para o Jornal do Brasil. Veja acabou cobrindo a proposta, praticamente dobrando o salário de Mainardi”.

Os advogados do escritório Lourival J. Santos dizem que os réus acusam Mainardi “levianamente, e sem prova” de ser “repassador de recados”, “um colunista em disponibilidade” e de “desempenhar o papel de pára-jornalista”. Segundo eles, os réus afirmam que “Mainardi se revelaria com falta de escrúpulos suficiente para cometer qualquer assassinato de reputação que lhe fosse encomendado”.

Para os advogados, Nassif deve ser condenado porque “além de Mainardi ser acusado de favorecer um esquema criado pela revista, em que se estabeleceria ligação direta com Daniel Dantas em campanha a favor do banqueiro, o que já configuraria claras ofensas”, ele é também apontado como “inescrupuloso, ávido pelas benesses que a exposição jornalística trazia”.

Um dos pontos mais focados na defesa de Mainardi é aquele em que Nassif o acusa de cavalgadura econômica. De acordo com os advogados, “a ofensa ao autor está na passagem do texto em que os réus acusam-no de estar a mando (cavalgado) de Daniel Dantas, sendo que a recompensa por isso se daria de forma comercial, com a inserção de publicidade das empresas de Dantas na Editora Abril, empresa para a qual Diogo trabalha”.

Além da retirada das informações do blog e do pedido de indenização por danos morais, os advogados querem também a publicação da eventual sentença condenatória no portal iG, como prevê o artigo 75 da Lei de Imprensa.

A origem do entrevero foi uma coluna em que Mainardi divulgou que Nassif publicara na Folha de S.Paulo um texto redigido por Luís Roberto Demarco, empresário apontado em processo na Itália de ser o distribuidor de propinas no Brasil destinadas a afastar Daniel Dantas da Brasil Telecom.

Clique aqui para ler um dos capítulos escritos por Nassif

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