Risco do negócio

TRT de Campinas nega vínculo de emprego de entregador de pizza

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8 de agosto de 2008, 14h34

O motoboy que faz entrega de pizzas não tem vínculo empregatício se o serviço é feito com a sua própria moto e se o pagamento depende das entregas que faz. O entendimento é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Cabe recurso.

O entregador afirma que o seu trabalho tinha todos os requisitos previstos no artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, que considera empregado aquele que presta serviço não eventual a empregador sob dependência dele e com pagamento de salário.

O juiz Luiz Roberto Nunes, relator do caso, entendeu que não se verificou no caso os pressupostos da relação de emprego. O juiz lembrou que o próprio motoboy disse em depoimento que recebia R$ 2.50 por entrega e trabalhava com a sua própria moto. Para Nunes, a lei não proíbe a terceirização do entregador de pizza.

Nunes afirma que o motoboy assumia dessa forma os riscos de atividade, já que bancava as despesas da moto e que dependia do número de entregas para ganhar melhor. O juiz acrescenta que o documento apresentado pelo motoboy não prova o valor que ele pediu porque está assinado por outra pessoa.

“O depoimento da testemunha ouvida pelo reclamante corroborou a tese da defesa (sob a direção atual o reclamante jamais realizou entregas porque há apenas consumo no local) ao informar que não mais foram feitas entregas domiciliares após o período em que o estabelecimento esteve fechado”, anotou o juiz.

Segundo Nunes, “à míngua de prova de que na relação mantida entre as partes litigantes estivessem presentes os requisitos legais exigidos pelo artigo 3º da CLT, nego provimento ao apelo, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais”.

Processo 620-2007-042-15-00-3

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