Consulta sobre jornada de médicos do Judiciário vai para o CNJ
8 de agosto de 2008, 12h46
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça consulta sobre a duração da jornada de trabalho dos analistas judiciários com especialidade em medicina. A consulta foi formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal/Tocantins) por causa da divergência de entendimento sobre a matéria entre o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal.
A Lei 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) dispõe, no artigo 19, que a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas semanais, mas excepciona as carreiras em que a duração do trabalho é disciplinada em lei especial. No caso dos médicos, a jornada, fixada pela Lei 9.437/1997, é de quatro horas diárias.
O relator da consulta, conselheiro Milton de Moura França, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, observa que, fixadas essas premissas, conclui-se que a jornada do analista judiciário com especialidade em medicina deveria seguir a norma especial.
“Ocorre, porém, que o TCU vem declarando irregular a jornada de quatro horas para o servidor médico e determinando às secretarias de controle externo a verificação0 dessa ocorrência em todos os órgãos do Poder Judiciário”, assinala o conselheiro. Decisões nesse sentido foram tomadas em auditorias realizadas no STJ, no TRT da 19ª Região (AL) e no TRF da 2ª Região.
O STF, por sua vez, entende que a jornada do servidor público ocupante de cargo de médico continua sendo regida pela norma específica, e tanto o STJ quanto o TST têm a questão regulamentada em favor das quatro horas.
Como a questão vai além do interesse da Justiça do Trabalho e atinge todos os órgãos do Judiciário, o CSJT acolheu a proposta do relator e decidiu encaminhar a consulta ao CNJ para que uniformize a matéria.
CSJT-188.334/2008-000-00-00.2
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