Sem crime

STJ extingue ação penal por furto de um botijão de gás

Autor

6 de agosto de 2008, 12h05

O Superior Tribunal de Justiça livrou Kleber Dione Alves Pereira, condenado por furto de um botijão de gás, de cumprir pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semi-aberto. O pedido de Habeas Corpus foi concedido pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do tribunal. O ministro aplicou o princípio da insignificância ao caso e extinguiu a ação penal.

No pedido, a defesa tentou trancar a ação penal e pediu para que fosse aplicado o princípio da insignificância, já que o bem em questão tem valor avaliado em cerca de R$ 30. Além disso, afirmou que a segunda instância reformou a sentença em prejuízo do réu.

De acordo com a denúncia, Kleber Dio recebeu de dois adolescentes o botijão de 13 quilos, vazio, sabendo que era produto de furto. O fato ocorreu em Recanto das Emas, cidade do Distrito Federal a 25,8 km de Brasília.

Ao apreciar o pedido, o ministro Naves levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal que opinou pelo trancamento da ação. No parecer, destacou-se o fato de o juiz, ao condená-lo, ter afastado a incidência do princípio, porque, para a vítima, um policial militar, houve efetiva lesão ao seu patrimônio, além do fato de ser reincidente. A mesma linha foi seguida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

“O caso, contudo, é insignificante para o direito penal”, opinou o MPF. “Não bastasse se tratar de um botijão de gás vazio, de valor ínfimo, o mesmo veio a ser restituído à vítima um dia após sua apreensão”, segundo o MPF, que deu parecer pela concessão do Habeas Corpus.

O ministro Nilson Naves considerou correto o parecer. Para ele, não é o caso de usar os denominados meios repressivos. Ele mencionou decisão de sua autoria tomada em um Recurso Especial na qual afirma que o princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, surgindo e ressurgindo para dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal.

Ele citou também o jurista alemão Claus Roxin, para quem onde bastem os meios do Direito Civil ou do Direito Público, o Direito Penal deve se retirar porque é evidente que nada favorece tanto a criminalidade como penalizar qualquer bagatela. Assim, concedeu o Habeas Corpus para determinar a extinção da ação penal. Para ele, o fato não constitui crime.

HC 108.598

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!