Escutas telefônicas

Supremo julga novamente alcance dos poderes de CPI

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3 de agosto de 2008, 14h35

O Supremo Tribunal Federal deve definir se Comissões Parlamentares de Inquérito têm direito de acessar informações que tramitam sob sigilo no Judiciário. A definição pode sair do julgamento do pedido de Mandado de Segurança que 17 operadoras de telefonia ajuizaram no STF para que não sejam obrigadas a repassar à CPI das Escutas cópias de todas as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas em 2007.

A preocupação das operadoras é justificada. Como não há previsão de prazo máximo para que o investigado possa ter suas comunicações monitoradas – o prazo de 15 dias definido em lei pode ser prorrogado indefinidamente –, as decisões de 2007 podem identificar pessoas que ainda têm seus telefones grampeados por determinação judicial. As operadoras não querem ser responsabilizadas por quebra de sigilo.

O advogado David Rechulski, que representa as empresas, protocolou a ação na sexta-feira (1/8). “O objetivo das operadoras é apenas de estabelecer a legitimidade da transferência de sigilo, pois os mandados de interceptação telefônica são originados de processo que tramitam ou tramitaram sob segredo de Justiça”, explica.

Há menos de dez dias, a CPI das Escutas Telefônicas perdeu a primeira batalha nesse sentido no Supremo. O perito em fonética forense Ricardo Molina obteve liminar que o autorizou a não fornecer documentos cobertos pelo sigilo profissional à Comissão. A liminar vale tanto para documentos relacionados ao seu trabalho de perito particular como para aqueles que ele teve acesso como perito judicial em processos cobertos por segredo de Justiça. A decisão não é válida para documentos referentes a ações sem sigilo.

A decisão (clique aqui para ler) foi tomada pelo ministro Cezar Peluso em pedido de liminar em Habeas Corpus assinado pelo advogado Sérgio Niemeyer. O advogado requereu ao Supremo autorização para Molina encaminhar à CPI as informações pedidas sem que o ato configurasse violação de sigilo profissional e de segredo de justiça ou que o perito pudesse se recusar a prestar as informações, sem que fosse enquadrado por desobediência ou falso testemunho. A liminar foi dada para liberá-lo de entregar os documentos.

O objetivo das operadoras de telefonia é semelhante ao do perito: querem evitar futuras ações de responsabilidade por quebra de sigilo. Afinal, as mais de 400 mil ordens de interceptação foram autorizadas por juízes criminais do país inteiro. Os juízes podem entender que o envio de dados para a CPI de um processo em que eles decretaram segredo de Justiça é uma violação ao sigilo.

“É razoável supor que o atendimento da solicitação, com a entrega generalizada de todos os mandados de interceptação do ano passado, possa sim ser entendida como violação do segredo processual por algum magistrado”, afirmou David Rechulski.

Poderes de CPIs

O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que as CPIs têm poderes semelhantes aos de juízes. E, assim como o juiz, a Comissão deve obedecer a certas regras processuais, como fundamentar das decisões de quebras de sigilo, permitir o direito de defesa, entre outros.

A questão que se coloca com o pedido de Mandado de Segurança apresentado pelas operadoras é se a CPI pode intervir em processo que está na alçada do juiz e sob segredo de Justiça. Além disso, se a determinação for cumprida, ainda que a CPI não receba os áudios das conversas interceptadas, saberá os dados de todos os que foram grampeados legalmente.

O envio dos documentos foi determinado pelo presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Reportagem do jornal O Globo informa que Itagiba não gostou do recurso e acusou as empresas de tentarem ocultar informações do Congresso. Para Itagiba, as empresas estão se insurgindo contra uma decisão da Câmara.

“A CPI tem poderes judiciais para transferir o sigilo dos mandados. Não entendo esse medo e não sei o que as companhias querem esconder”, afirmou ao jornal. O deputado acredita que o Supremo vai negar o pedido das operadoras. Ele lembrou que a CPI das Escutas foi instalada depois da publicação de notícias de que os ministros do STF estariam com seus gabinetes monitorados clandestinamente. “É um assunto de interesse do próprio tribunal”, concluiu.

Grampo operacional

O número de escutas telefônicas cresceu e o volume de dados originados a partir delas é tal que as empresas tiveram que criar departamentos próprios para essa finalidade, funcionando em três turnos de trabalho.

Além disso, todas as empresas precisaram criar setores em seus departamentos jurídicos para auxiliarem no atendimento dos órgãos públicos, fazendo pesados investimentos tecnológicos para viabilizar o atendimento das ordens de interceptação telefônica. Há também pedidos de informações cadastrais e de informações sobre a titularidade de números telefônicos.

Soma-se a isso grandes custos adicionais para a preservação das informações em ambiente de sigilo, face à responsabilidade de cada empresa em zelar por sua manutenção.

MS 27.483

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