Faixa de advertência

Jornais de João Pessoa não podem publicar anúncios pornográficos

Autor

29 de abril de 2008, 15h12

Os jornais da capital paraibana estão proibidos de publicar anúncios pornográficos em seus classificados. A determinação partiu do juiz Fabiano Moura de Moura, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa. A Ação Civil Pública contra os jornais locais foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, através da 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital. Cabe recurso.

De acordo com a promotora Soraya Escorel, responsável pela ação, em novembro de 2005, o MP acionou a Justiça a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse uma faixa com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de 18 anos.

Ainda em 2005, em caráter liminar, foi determinada a suspensão imediata de todos os anúncios diretos e indiretos. Foi proibida ainda a divulgação de fotografias e nomes dos anunciantes. A restrição foi feita com base no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo diz que revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes devem ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

“Esta vitória alcançada, com o julgamento favorável da ação não é apenas do Ministério Público, mas de todos aqueles que sempre estiveram preocupados com a causa da criança e do adolescente, expostos diariamente, de forma nociva, aos anúncios pornográficos contidos nos classificados dos jornais locais”, afirmou a promotora Soraya.

Ela disse ainda que “a Justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais”, finalizou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!