Nomes em listas

STJ define na próxima semana nomes para vagas de ministros

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28 de abril de 2008, 15h10

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça se reunirá, no dia 7 de maio, às 18h, para escolher os nomes dos desembargadores e membros do Ministério Público que concorrerão às vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Os ministros definirão duas listas. Uma com os nomes de quatro desembargadores para concorrer a duas vagas destinadas a membros de Tribunais de Justiça. Os escolhidos ocuparão as vagas abertas pelos ministros Quaglia Barbosa e Barros Monteiro. Para a outra lista, serão escolhidos os nomes de três membros do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal para concorrer à vaga do ministro Peçanha Martins, ex-vice-presidente do STJ, aposentado em fevereiro.

Os nomes escolhidos serão encaminhados ao presidente da República para a indicação dos três novos ministros.

O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal).

Vaga do quinto

O Supremo Tribunal Federal deve receber, nesta segunda-feira (28/4), uma ação do Conselho Federal da OAB para garantir que o Superior Tribunal de Justiça acolha a lista eleita pela entidade para preencher vaga de ministro pelo quinto constitucional da advocacia. Com a ação, a OAB também pretende impedir o STJ de preencher qualquer outra vaga de ministro antes de formar a lista tríplice da Ordem.

De acordo com Cezar Britto, a decisão do STJ de votar outras listas antes de dirimir o impasse com a lista da OAB fere direitos objetivos dos candidatos do quinto constitucional, que perderão o critério da antiguidade no preenchimento dos cargos diretivos do tribunal.

Ele afirma, ainda, que a decisão da Corte quebra o princípio da rotatividade no quinto, em relação ao Ministério Público. “O impasse surge em função da elaboração de outras listas, o que quebraria os princípios da antiguidade e rotatividade da carreira. A atitude da Corte pode ser sentida indiretamente como a não retomada da sua obrigação de formar a lista da OAB”, afirmou Britto.

Impasse da lista

O embate entre a advocacia e o tribunal começou no dia 12 de fevereiro, quando os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. Fazem parte da lista os advogados Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (dois votos).

Nos três turnos de votações da lista nenhum candidato atingiu o mínimo de 17 votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15 e no terceiro, 19 ministros votaram em branco. Foi a primeira vez em sua história que o STJ rejeitou uma lista apresentada pela OAB.

Alguns meses depois, em segunda tentativa de aprovação da lista, o STJ decidiu manter sua posição de não escolher nenhum dos seis nomes indicados à vaga de ministro pela Ordem.

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