Atos da República

Destaques do Diário Oficial da União de 28 de abril

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28 de abril de 2008, 12h33

ATOS DO PODER EXECUTIVO – DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008 — Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica – "LUZ PARA TODOS", para prorrogar o prazo ali referido. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA DEFESA – Agência Nacional de Aviação Civil RESOLUÇÃO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre o processo administrativo para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, no âmbito da competência da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Gabinete do Ministro — PORTARIA Nº 794, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança pública no Estado de Goiás na região do Entorno do Distrito Federal. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA FAZENDA – Secretaria da Receita Federal do Brasil — INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 839, DE 24 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrido nos meses de janeiro a abril de 2008. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Instituto Nacional do Seguro Social — INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre critérios de seleção interna de servidores para participar de cursos de educação continuada nos níveis acadêmicos e superiores de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, patrocinados e co-patrocinados pelo INSS, e dá outras providências. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Gabinete do Ministro — PORTARIA Nº 249, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF pelo Centro de Tecnologia Mineral -CETEM. (Seção 1)

MINISTÉRIO DA FAZENDA – Secretaria da Receita Federal — ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dispõe sobre a caracterização de industrialização para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. (Seção 1)

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