Consultor Jurídico

Justiça condena organização de festa por acidente

27 de abril de 2008, 0h02

Por Fernando Porfírio

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A Comissão Organizadora da 11ª Festa do Peão de Boiadeiro de Vera Cruz, no interior de São Paulo, terá de pagar indenização correspondente a 30 salários mínimos a favor de Pedro Victor Carolino de Almeida, que foi atingido por fogos de artifícios durante a festa. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença de primeira instância por entender que a comissão era a responsável pela segurança e integridade dos participantes do evento.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a comissão não só era só responsável pelo evento, como pelo contrato dos serviços da empresa encarregada da queima de fogos.

A turma julgadora lembrou, ainda, que laudo do Grupamento de Incêndio de Marília deixou claro que o estádio municipal onde aconteceu a festa não tinha equipamentos de proteção contra incêndios e de emergências que são exigidos para eventos daquela natureza.

“E tanto essa queima não foi realizada com as necessárias precauções, que um dos artefatos veio a explodir por sobre a arquibancada em que se achava o apelado [vítima], causando-lhe queimaduras profundas, disse o relator, desembargador Waldemar Nogueira Filho.

Pedro Victor foi atingido por estilhaços nas pernas, na região cervical e nos ombros, quando assistia o evento na arquibancada do estádio municipal de futebol, onde aconteceu a festa. Por causa do acidente a vítima teve queimaduras profundas e foi obrigado a se submeter a duas cirurgias. A primeira para fechar as feridas e a segunda por conta das seqüelas, devido à retirada de pele para enxerto.

A vítima entrou com uma ação contra a organização. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. Os organizadores da festa recorreram, alegando que o verdadeiro e único culpado pelo acidente foi o dono da empresa Tupã Fogos de Artifício Ltda, responsável pela queima de fogos. Sustentou ainda que, como foi excluída da investigação criminal, não poderia ser responsabilizada pelo dano moral.