Tarefa de juiz

CNJ não pode controlar banalização de escuta telefônica

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27 de abril de 2008, 0h01

O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle externo do Poder Judiciário, não tem competência para atuar na fiscalização de autorizações judiciais, contra a banalização de escutas telefônicas. A autorização para o grampo, sempre vinda da Justiça por determinação do legislador, é atividade jurisdicional não alcançada pela competência do CNJ, segundo o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso. Ele chama os juízes à responsabilidade para usar o instrumento com sabedoria. “O juiz que autoriza uma escuta só porque a polícia pede não honra a toga”, afirma Velloso.

Em entrevista ao Consultor Jurídico, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que seria conveniente que o CNJ analisasse a possibilidade de uma disciplina interna sobre o tema. “Creio conveniente que o CNJ examine também a possibilidade de uma disciplina interna sobre o tema, a fim de que se coíba o quadro de abuso desenvolvido”, disse o ministro.

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, partilha do mesmo entendimento de Carlos Velloso, de que o CNJ não tem competência para controlar as autorizações para escutas. “O CNJ não controla a atividade jurisdicional. Mas é preciso ver se a banalização está no Judiciário ou no grampo ilegal”, provoca.

A presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, afirma que entrosamento entre o trabalho da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário é essencial. “É preciso uma harmonia: pedir de fato (a escuta) quando necessário e autorizar de fato quando necessário”, diz a advogada.

A vulgarização deste instrumento, que deveria ser o último recurso numa investigação, tem sido debatida com freqüência na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, instalada na Câmara dos Deputados, em fevereiro deste ano. A CPI tem duração de 120 dias, de acordo com o regimento interno da Câmara dos Deputados, mas o presidente da comissão, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), diz que vai pedir prorrogação.

Ele afirma que há muito trabalho a ser feito na CPI. Muitas informações precisam ser recolhidas e ele espera, ainda, uma série de depoimentos. Na próxima reunião, na quarta-feira (30/4), a CPI toma o depoimento do procurador-regional da República da 1ª Região, Guilherme Schelb.

A secretaria da comissão tem recebido, diariamente, informações das secretarias de segurança, polícia, Ministério Público e Judiciário de todo país. Tudo está sendo mantido em sigilo. A intenção da comissão é, com as informações colhidas e compiladas ao final dos trabalhos, fazer uma “ultra-sonografia computadorizada” do sistema de escutas no país. Os deputados querem identificar gargalos para propor o melhor remédio: legislação mais rica, detalhada e segura sobre o tema.

Outro ponto bem debatido na CPI é a questão do vazamento das escutas para órgãos de imprensa. “O juiz autoriza a interceptação e determina o sigilo. Se ele não tem condição de manter o sigilo não deve quebrá-lo porque o estrago será maior”, afirma o ministro João Otávio. De acordo com o ministro aposentado, Carlos Velloso, o juiz é o responsável pelo controle do sigilo. “Se o juiz não consegue manter o sigilo, se ele não puder controlar, não pode autorizar (o grampo)”, afirma Velloso.

No final de março deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, apresentou aos deputados da CPI dos grampos um anteprojeto de lei do governo federal que traz novas regras para as escutas. Uma das inovações do projeto é o limite das gravações em até 360 dias, salvo exceções, e destruição do material dois meses depois do seu uso. A medida busca evitar vazamento das conversas e seu uso para outros fins, como chantagens comerciais.

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