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Teka Tecelagem não consegue suspender penhora de 32 imóveis

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25 de abril de 2008, 14h27

Fracassou a tentativa da Teka Tecelagem de livrar 32 imóveis de penhora. O pedido ajuizado pela empresa contra a Fazenda do Estado de Minas Gerais, em ação de execução fiscal, foi negado pela 1ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2003, a Teka apresentou uma lista de bens para penhora composta de máquinas que faziam parte do seu ativo imobilizado. Tais bens foram rejeitados pela Fazenda. Por isso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, em outubro do mesmo ano, a penhora de imóveis da propriedade da empresa, de diretores e de ex-diretores.

A empresa recorreu da decisão. O TJ mineiro, no entanto, considerou os recursos intempestivos e que a decisão de determinar os imóveis para penhora seria uma mera decisão interlocutória (decisão sem caráter de sentença final, com o fim de determinar providências ou decidir sobre questões incidentais no processo).

A tecelagem então ajuizou recurso no STJ. Alegou que o recurso não seria intempestivo porque não houve intimação da penhora. Além disso, afirmou que a decisão não seria meramente interlocutória, já que tem caráter de sentença ao determinar quais bens seriam penhorados. Alegou, também, que o TJ-MG violou o inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil, já que não teria tratado de todos os temas do recurso.

Em seu voto, o relator, ministro José Delgado, considerou que a empresa teve vista dos autos em 5 de julho de 2005, mas apresentou recurso 14 dias depois, já tendo passado do prazo legal. Também afirmou que a decisão do tribunal mineiro não teria caráter de sentença, sendo um ato de mero expediente. Além disso, o artigo 535 do CPC não foi ofendido, já que o tribunal fundamentou suficientemente sua decisão. Dessa forma, o ministro negou o pedido da Teka Tecelagem.

REsp 999.122

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